Decreto N. 6992
  DE 1 DE JULHO DE 2020
   
  "“Dá nova redação ao artigo 5A do Decreto 6975 de 15 de junho de 2020.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5A do Decreto nº 6975 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5A: Excetuadas as atividades econômicas já autorizadas, o horário de atendimento presencial dos estabelecimentos previstos no art. 1º será de 4 horas seguidas, a partir:
I – das 16h - shopping center,
II –das 10h – comércio de rua, serviços, galerias e estabelecimentos congêneres.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de julho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 de julho de 2020.

Sandro Rogério Pardini
Responsável pela Secretaria de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa