Decreto N. 7089
  DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
   
  ""Dá nova redação ao § 5º do artigo 2º e o caput e §1º do artigo 3º do Decreto 6097 de 23 de agosto de 2020.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA

Art. 1º O § 5º do artigo 2º do Decreto 6097 de 23 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

§5º. Após o recebimento do projeto readequado ou da contestação, a SEURB notificará o interessado no prazo de 48 (quarenta e oito horas) e agendará reunião da Comissão de Análise de Impacto de Vizinhança-CAIV, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para deliberar sobre o projeto readequado, ou decidir sobre o recurso apresentado.

Art.2º O caput e o §1º do artigo 3º do Decreto 6097 de 23 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3º. A Comissão de Análise de Impacto de Vizinhança-CAIV, será composta pelas Secretarias: de Educação, de Saúde, de Transporte, de Trânsito, de Planejamento, de Obras Públicas, de Serviços Urbanos, de Meio Ambiente, de Segurança Pública e de Urbanismo.

§1º A CAIV será presidida pela Secretaria de Urbanismo.

Art. 2º. Fica mantida as demais disposições previstas no Decreto 6097 de 23 de agosto de 2020.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de outubro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO

Thiago Gonçalves Monti
Responsável pela Secretaria Chefe de Gabinete do Prefeito

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de outubro de 2020.

Sandro Rogério Pardini

Responsável pela Secretaria de Administração


Processo Administrativo nº 18460/2016




Tipo
Ementa
6097Decreto“Estabelece prazos para manifestações das Secretarias Municipais em processos cujo objeto seja aprovação de projeto de obras particulares que possam gerar impacto de vizinhança ou cuja atividade caracterize um polo gerador de tráfego”