"“Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta nas datas e condições que especifica.”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, nos uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º. - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta os dias 19/01/2021, 15/02/2021, 16/02/2021, 17/02/2021, 01/04/2021, 04/06/2021, 28/06/2021, 06/09/2021, 11/10/2021, 28/10/2021, 01/11/2021, 24/12/2021, 31/12/2021.
§1º. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os serviços da Guarda Civil Municipal, Saúde, fiscalização de trânsito, transportes e engenharia de tráfego.
§2º. A Secretaria de Trânsito decidirá por Portaria a respeito do funcionamento do serviço de liberação de veículos nestes dias.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1º de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Anderson Mendes de Andrade
Secretário Chefe de Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de dezembro de 2020.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração