Decreto N. 7130
  DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
   
  "“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município de Praia Grande, necessário para Abrigar a Escola Municipal Leopoldo Estásio Vanderlinde”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XI e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5°, alínea “h” do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de 06 de 1941, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito:


Matrícula nº 157.105 (E.M. Leopoldo Estásio Vanderlinde).

Imóvel: Terreno constituído pelos lotes 04, 05, 06 e 07, da quadra 30 de loteamento denominado Balneário Mirim – Terceira Gleba e de parte do lote 03, pelos lotes números 04, 05, 06, 07 e de parte do, lote número 08, da quadra 40, do loteamento denominado Balneário Mirim, nesta cidade, medindo 43,00 metros de frente para a Avenida Julio Prestes de Albuquerque, segue 25,00 metros em linha reta, pelo lado esquerdo de quem da referida avenida olha para o imóvel, daí deflete a esquerda e segue por 2,50 metro em linha reta, confrontando nesses 2 segmentos com o lote número 03, da quadra 30, do loteamento nominado Balneário Mirim, Terceira Gleba, daí deflete à direita e segue por 30,00 metros em linha reta, confrontando com o remanescente do lote número 03, da quadra 40, do loteamento denominado Balneário Mirim, daí deflete à direita e segue por 50,00 metros em linha reta, confrontando com a Avenida Doutor Guilherme Penteado de Campos, daí deflete à direita e segue por 30,00 metros em linha reta, confrontando com o remanescente do lote número 08, da quadra 40, do loteamento denominado Balneário Mirim, daí deflete à direita e segue por 4,50 metros em linha reta, daí deflete à esquerda e segue por 25,00 metros em linha reta, confrontando nesses dois segmentos com o lote número 08, da quadra 30, do loteamento denominado Balneário Mirim – Terceira Gleba, até encontrar a Avenida Julio Prestes de Albuquerque, onde teve início a descrição, encerrando a área de 2.575,00 m².

Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a Abrigar a Escola Municipal Leopoldo Estásio Vanderlinde, e a permitir à Municipalidade a continuar promovendo a educação básica que é essencial para atender o interesse público.

Art. 3º - Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de dezembro de 2020.


Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração









Processo nº 10183/2020




Tipo
Ementa