Decreto N. 7140
  DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
   
  "“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XI e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5°, alínea “h” do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de 06 de 1941, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, os imóveis abaixo descritos, com benfeitorias, se houver:

Matrícula n° 57.681
I – lote 15 da quadra 15 do Jardim Glória, em Praia Grande, medindo 12,00 metros de frente para a Rua ‘D’, por 40,00 metros da frente aos fundos, confinando de um lado com o lote nº 14, de outro lado com o lote nº 16, e nos fundos com o lote nº 05, todos da mesma quadra;

Matrícula nº. 39.087
II – lote 16 da quadra 15 do Jardim Glória, situado à Rua ‘D’, no perímetro urbano, em Praia Grande, medindo 12,00 metros de frente para a referida rua, por 40,00 metros da frente aos fundos, encerrando a área de 480,00m², confrontando de um lado com o lote nº 15, de outro lado com o lote nº 17, e nos fundos como lote nº 06, todos da mesma quadra;

Art. 2º A desapropriação destina-se à ampliação e melhorias para o aperfeiçoamento do serviço público.

Art. 3º. Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de dezembro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 26716/2018




Tipo
Ementa