Decreto N. 7194
  DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
   
  "Nomeia os Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos termos da Lei Complementar 184 de 17 de março de 1998 que "Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - e dá outras providências" com as alterações das Leis Complementares nº 190 de 22 de junho de 1998, nº 213 de 12 março de 1999 e nº 813 de 09 de agosto de 2019."

A Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69, inciso XXV, 104, I, alínea "a" da Lei 681 de 06 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município e art. 5º da Lei Complementar nº 184 de 17 de março de 1998.

DECRETA:

Art. 1° Para o biênio de 2021/2023 compreendendo o período de 01/03/2021 a 01/03/2023, a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI será composta pelos seguintes membros:

I – Maria Carolina Dondon Salum Silveira, Registro Funcional nº 38.570, para o cargo de Presidente;

II – Patrícia Tavares Borges dos Santos, Registro Funcional nº 49.452, para o cargo de Suplente da Presidência;

III – Eutenide Arcangelo Ferreira, portador da cédula de identidade RG nº 26.417.278-4, para o cargo de Titular da Entidade de Condutores de Veículos;

IV – Nelson Bori, portador da cédula de identidade RG nº 2.933.237, para o cargo de Suplente da Entidade de Condutores de Veículos;

V - João Carlos Ferreira da Costa, portador da cédula de identidade RG nº 40.627.814-3, Registro Funcional nº 35.444, para o cargo de Titular do Órgão de Trânsito;

VI – Ricardo Cardoso Felix, portador da cédula de identidade RG nº 19.478.369-8, Registro Funcional nº 18.855, para o cargo de Suplente do Órgão de Trânsito.

Parágrafo único Admite-se a recondução consecutiva por igual período, conforme estabelece o §3º do art. 2º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Infrações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o Decreto 6378 de 19 de agosto de 2019.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de fevereiro de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de fevereiro de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 3513/1998




Tipo
Ementa
7210Decreto"Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto 7194 de 25 de fevereiro de 2021.”