Decreto N. 7197
  DE 12 DE MARCO DE 2021
   
  "Antecipa o recesso escolar na Rede Municipal de Ensino e adota providências correlatas."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO:

a) as recomendações técnicas nas áreas da saúde pública e educação quanto às cautelas necessárias para o retorno de aulas presenciais, visando à contenção da propagação do Coronavírus;

b) que o quantitativo de servidores e integrantes da comunidade escolar na Rede Municipal de Ensino é elevado, e, portanto, o retorno das aulas presenciais desencadeará o aumento de permanência dessas pessoas no ambiente escolar;

c) as medidas estabelecidas para a contenção da aceleração da Pandemia da COVID-19 fixada pelo governo do Estado de São Paulo, com a implementação da Fase Emergencial, assim como dispõe o Decreto Estadual nº. 65.563, de 11 de março de 2021.


DECRETA:

Art. 1º. Fica antecipado o recesso escolar de 15 (quinze) dias para as escolas da Rede Municipal de Ensino no período de 15 a 29 de março de 2021.

§1º. As escolas privadas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino poderão manter o funcionamento presencial, desde que obedecidos os dispositivos do Decreto nº. 7.189, de 10 de fevereiro de 2021.

§2º. Àquelas instituições de ensino privado jurisdicionadas ao Sistema Estadual de Ensino, deverão acolher as determinações previstas no art. 5º do Decreto Estadual nº. 65.563, de 11 de março de 2021.

Art. 2º. O art. 7º do Decreto nº. 7.039, de 04 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. O horário de funcionamento das Escolas Municipais será definido por ato próprio do titular da Secretaria de Educação, observando:

I – a manutenção de servidores em quantidade suficiente para suprir os atendimentos presenciais aos alunos e comunidade escolar, assim como para a realização dos procedimentos de assepsia do prédio e equipamentos escolares.

II – a permanência do suporte com alimentação para as crianças que fazem parte do sistema educacional municipal e que as famílias não têm condições de alimentar, até determinação em contrário.

Parágrafo único: A critério da equipe gestora da Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação, o professor das Escolas Municipais poderá ser convocado a comparecer à escola para realização de suas atribuições, observado o seu horário de trabalho e os protocolos sanitários.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de março de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de março de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº. 1.476/2021




Tipo
Ementa