Lei Complementar N. 287
  DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001
   
  "Acrescenta o § 3º ao art. 115 da Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1.992, o Estatuto dos Servidores Públicos"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Décima Sessão Extraordinária, realizada em 31 de outubro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. É incluído o § 3º ao art. 115 da Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1.992, o Estatuto dos Servidores Públicos, com a seguinte redação:

“Art. 115. ....................................................................

.....................................................................................

§ 3º. A requerimento da servidora gestante, o pagamento do abono de natal poderá ser antecipado para quando atingir o sétimo mês de gestação.” (AC)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de novembro de 2001, ano trigésimo quinto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de novembro de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 17.429/2001




Tipo
Ementa
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.