Conselho Municipal da Juventude - CMJ
 
Compete ao Conselho Municipal da Juventude – CMJ: formular propostas para política municipal direcionada à juventude, fixando prioridades para a definição das ações correspondentes; apreciar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas; zelar pela execução da política municipal voltada para a juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência; incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção e defesa da juventude; entre outras competências.

***Reativação 30/11/2023***

Presidente: Isaac Santos
Vice-presidente: Giovanna Sales Dobbins

Lei de Instituição: 599/2011
Orgão a qual esta ligado: Subsecretaria de Juventude
Telefone:  3496-5376
E-mail:  casadoconselho@praiagrande.sp.gov.br
 
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