Brasão de Praia Grande  

sexta-feira
29 de março de 2024

 
 
 
    Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

 

APRESENTAÇÃO

 

O que é e pra que serve a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento legal e normatizador, de curto prazo, que orienta a elaboração e execução do Orçamento anual. Esta lei tem por finalidade fazer a conexão entre o planejamento de longo prazo representado pelo Plano Plurianual (PPA) e as ações políticas e necessárias no dia a dia, concretizadas no orçamento anual. Sua função é orientar a preparação do orçamento pela escolha de prioridades e metas do PPA para o ano seguinte.

Em suma, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):


  • Estabelece as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro seguinte;
  • Orienta a elaboração e a execução do Orçamento Anual;
  • Dispõe sobre alteração na legislação tributária;
  • Dispõe sobre a política de pessoal do governo;
  • Delineia as metas e riscos fiscais;
  • Sintoniza a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

  • Em outras palavras, a LDO delimita os princípios gerais de como deve ser gasto o dinheiro público no próximo ano. São princípios e diretrizes que vão nortear a LOA (Lei Orçamentária Anual), onde as receitas e as despesas do Município serão detalhadas.


    Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as demais Secretarias Municipais e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo e Autarquia (IPMPG - Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande). A votação da LOA acontece no segundo semestre.


    Conforme estabelecido na Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado pelo Executivo Municipal até o dia 30 de abril de cada exercício financeiro e devolvido para sanção pelo Legislativo até o dia 30 de junho do mesmo exercício. A LDO do Município está fundamentada em dois outros instrumentos jurídicos: a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de maio de 2000, a famosa LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).



     

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