Prefeitura está fiscalizando calçadas

Proprietários estão sendo notificados para que façam o passeio

19/10/2018

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A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seurb) está notificando proprietários de imóveis em Praia Grande, com calçadas danificadas ou sem passeio público. Já foram expedidas cerca de 5 mil notificações. A execução, manutenção e conservação do passeio, bem como a qualidade do material empregado, são de exclusiva responsabilidade do proprietário do imóvel. O equipamento urbano é obrigatório em vias pavimentadas ou não, desde que possuam guias e sarjetas. “O prazo de execução é de 90 dias e em alguns bairros já está terminando. É importante ressaltar que o prazo inicia a partir da data de expedição da notificação. Se a solicitação não for atendida, o valor da multa é de R$ 1.822,14”, explicou o titular da Secretaria de Urbanismo (Seurb) Alexander Ramos.

A construção deve seguir especificações técnicas definidas na Lei Complementar 245/99, disponível no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br, link “A Cidade", "Legislação").

“O proprietário deve estar atento para que o serviço não seja executado de forma errada. Há uma série de normas a serem obedecidas. Segundo a lei complementar, em seu artigo 8º, “os passeios fronteiriços a lotes particulares ou públicos devem obedecer às especificações técnicas definidas, bem como os tipos de revestimento e acabamento estabelecidos de acordo com a categoria de via e zoneamento em que se situam”, ressaltou o titular da Seurb.

Os proprietários devem estar atentos às regras, evitando a colocação errônea do piso, que deve ser escolhido segundo a categoria de via/zoneamento: a classificação é a seguinte: para vias arteriais de 1ª e 2ª categorias, vias coletoras principais e zonas comerciais 1 e 2 o piso deve ser o Ladrilho hidráulico padrão Copacabana; em vias de interesse turístico deve ser utilizado o ladrilho hidráulico padrão copacabana ou acompanhando o padrão de piso da urbanização fronteiriça do imóvel; nas vias coletoras Secundárias o piso das calçadas deve ser o ladrilho hidráulico padrão copacabana ou mosaico português e em vias locais podem ser utilizados todos os tipos, acompanhando o padrão de piso da urbanização fronteiriça do imóvel. No caso de lotes vagos é admitido o passeio em contrapiso desempenado. “É importante salientar que nos passeios contíguos, ao longo dos alinhamentos, são vedados degraus e ou desníveis com declividade superior a 8%. Isso garante ao pedestre maior segurança, principalmente aos idosos”, explicou Ramos.

Há especificações técnicas do piso e sua colocação, que são as seguintes: Ladrilho hidráulico padrão copacabana, nas cores branco/preto, de alta resistência, antiderrapante; a calçada deve ter declividade mínima de 2% e o piso deve ser colocado observando que as ondas devem ser perpendiculares à guia.

No caso de Pedra mosaico português, devem ser nas cores branco, preto e ocre; a calçada deve ter declividade mínima de 2% e o desenho deve ser em onda no sentido perpendicular à via, obedecendo ao traçado do plano de urbanização existente, fronteiriço ao imóvel.

Se o proprietário for utilizar concreto estampado, o mesmo deve ser enriquecido com polipropileno. O lançamento do concreto deverá ser executado até que as placas atinjam espessura final de 60mm. A declividade deve ser de ser de, no mínimo, 2% e o desenho deverá seguir ao traçado do plano de urbanização existente, fronteiriço ao imóvel.

No caso de utilização de placas pré-moldadas padrão copacabana ou mosaico nas cores branco, preto e ocre, a calçada deve ter declividade de 2% e o desenho deve ser em onda no sentido perpendicular à via.

No caso de dúvidas sobre o tipo de via ou material a ser utilizado o munícipe pode obter informações na Secretaria de Urbanismo, que fica no andar térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, Bairro Mirim), ou pelo telefone 3496-2074. Atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 até 16 horas.