Seurb orienta empresários sobre a Lei Cidade Limpa

Lei complementar regulamenta a utilização de equipamentos publicitários na Cidade

Por Aline Gomes | 29/1/2015

A Secretaria de Urbanismo orienta empresários de Praia Grande quanto à lei complementar 636/12 (alterada pela lei complementar 659/13) que dispõe sobre o uso da publicidade e propaganda por empresas e comércios.

A Lei Cidade Limpa foi criada com o objetivo de zelar pela segurança dos consumidores e empresários, visando à manutenção dos equipamentos de publicidade de forma que evitem acidentes e que deixe a cidade mais organizada, sem excessos ou abusos.

As fachadas dos estabelecimentos têm de ter medida específica, totens e estruturas devem ficar dentro do lote do estabelecimento e não devem ultrapassar 7 metros a partir do chão, ficam proibidos faixas, cavaletes, balões, cartazes tipo lambe-lambe, placas, essas e outras determinações já estão em vigor e devem ser seguidas pelos empresários a fim de evitar apreensão do material e multa.

O secretário de Urbanismo Arnaldo Amaral explicou que uma equipe de fiscais está orientando comerciantes das principais vias da Cidade e que mais de 1.500 estabelecimentos já foram notificados. “Estamos notificando os comerciantes a se adequarem à lei. Estamos propondo a padronização de placas e anúncios, de forma segura que não atrapalhe a visibilidade da sinalização de trânsito, que não comprometa a rede elétrica e, principalmente, estamos cuidando da segurança de pedestres que passam embaixo de marquises, toldos, totens e outros equipamentos”.

Todas as dúvidas podem ser esclarecidas na própria Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Presidente Kennedy, 9000, andar térreo do Paço Municipal. O horário de atendimento é das 8h30 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

Está também à disposição a Cartilha do Empresário, um guia rápido sobre a lei. Acesse aqui: http://www.praiagrande.sp.gov.br/administracao/Projeto_descricao.asp?cdSecretaria=81&cdProjeto=112

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