Poda drástica: Secretaria de Meio Ambiente alerta para riscos da ação

Atitude é considerada crime ambiental previsto em Lei Federal e Código de Posturas do Município

Por Paola Vieira | 4/10/2016

A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) de Praia Grande alerta munícipes sobre os problemas causados pela poda drástica em árvores. A atitude danifica seriamente o vegetal e traz prejuízos ao meio ambiente.

A poda drástica consiste no rebaixamento radical da copa da árvore, sem critério técnico, ou seja, ela ocorre quando o cidadão, sem conhecimento realiza a poda de forma rigorosa, retirando praticamente todos os galhos e folhas, com objetivo de rejuvenescimento da planta.

Segundo a bióloga da Sema, Elaine dos Santos Rovati, algumas vezes a intenção pode até ser das melhores, mas o resultado sempre é o mesmo: danos às arvores que podem enfraquecer e em casos mais graves cair. “As podas drásticas ocorrem sem qualquer critério técnico e consiste na retirada de todos os galhos, excluindo totalmente a copa de um exemplar arbóreo restando apenas seu tronco”.

Elaine destaca que constantemente equipes da Sema constatam que essa prática ocorre com frequência e por diversos motivos, geralmente com o intuito de conter o crescimento, revitalizar o exemplar, evitar a recolha de folhas ou mesmo pelo entendimento popular errôneo de que os exemplares precisam de constante poda anual. “Não é verdade que todo ano a árvore precisa deste tipo de poda, ela precisa ter a copa para se desenvolver, assim ela melhora a qualidade do ar, contribui com a redução de temperatura do local (estudos dizem que em vias bastante arborizadas pode ter redução de até 3 graus na temperatura), é uma barreira física contra o ruído, atrai fauna, faz uma sombra agradável e ainda embeleza o local”, diz.

Para aqueles que dizem que podam as árvores por causa do pernilongo a bióloga explica que é um mito. “Em terrenos com mato muito alto isso pode acontecer, porque pode haver acúmulo de água e resíduos, mas a árvore não atrai mosquitos.”

Além de configurado crime ambiental, de acordo com a Lei Federal 9.605/98, o Código de Posturas do Municipal (Lei 657/89), capítulo III, artigo 153 deixa claro que é proibido podar, cortar, derrubar, remover, sacrificar ou danificar árvores da arborização pública de forma aleatória, sendo estes serviços de atribuição exc1usiva da Prefeitura. Quem fizer isso, poderá ser notificado e receber multa no valor de R$ 920,52.

As podas exigem critérios que não agridam as árvores, por isso devem ser feitas por equipes da Prefeitura. “Geralmente, quando vemos este tipo de poda e notificamos o morador ele acha que está fazendo uma coisa boa, mas na verdade está sendo feita uma dilaceração no exemplar e abre uma porta para entrar doenças, como cupim, por exemplo, que pode apodrecer a árvore. Muitas pessoas fazem isso consecutivamente, é uma morte programada”, alerta a bióloga.

A poda simples de árvore pode ser solicitada por meio da Ouvidoria Municipal nos telefones 162 e 3495-1527 e pelo formulário online disponível no site: ouvidoria.praiagrande.sp.gov.br. Já para remoção de árvores os pedidos devem ser realizados na Secretaria de Meio Ambiente, localizada na Avenida Presidente Costa e Silva , 794, 6º andar, bairro Boqueirão, telefone 3496-5733. Será aberto processo para avaliar a necessidade de remoção, que geralmente se dá em casos de interferência na rede elétrica, estado de saúde da árvore comprometida ou obstrução de passagem de pedestre na calçada. Para cada árvore removida é necessário que ocorra replantio no mesmo local ou proximidade, visando não impactar na arborização urbana. Seja você também quiser colaborar, atuando como um agente fiscalizador, denuncie esta prática.