Prazo para requerer redução de IPTU para aposentados e pensionistas termina na quarta (28)

Requerimento deve ser feito na Secretaria de Finanças, das 8h30 às 16 horas

26/6/2017

Termina nesta quarta-feira (28) o prazo final para que aposentados e pensionistas de Praia Grande realizem o cadastramento para obtenção de redução de até 60% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Desde março, a Secretaria de Finanças está recebendo e protocolando a documentação necessária para obtenção do benefício para o ano de 2018. Para requerer o desconto, é necessário ser morador de Praia Grande há, pelo menos, dois anos, ter um único imóvel e ter renda de, no máximo, 10 salários mínimos (60% de desconto para quem ganha até 5 salários e 30% para aqueles que recebem de 6 a 10 salários mínimos). O direito é extensivo a proprietários e locatários.

Aqueles que já possuem a redução e moram nos seguintes setores: 3, 4 e 8 (Bairros e loteamentos: Noêmia, Oceânica, Vila Sônia, Tupi, Tupiry, Balneário Ypê, Real, São Jorge, Maxland, Guaramar, Glória, Balneária, Loteamento Vila das Américas) necessitam renovar o benefício. Moradores de outras regiões não precisam fazer renovação.
Os documentos devem ser protocolados na Secretaria de Finanças (Sefin) que fica no Paço Municipal à Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, piso térreo, e funciona das 8h30 às 16 horas. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone 3496-2243.

Confira a lista de documentos necessários para requerer o desconto pela primeira vez e para renovar:

PRIMEIRA VEZ
- CPF e RG;
- Titulo de Eleitor de Praia Grande;
- Conta de Luz e Água em nome do requerente ou cônjuge (último mês);
- Comprovantes de rendimento (holerite) da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do (a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro (a), (último mês);
- Caso seja viúvo (a) pensionista, apresentar certidão de óbito do (a) cônjuge ou companheiro (a);
- Espelho do IPTU em exercício;
- Formulário “Resumo da Declaração do Imposto de Renda” do imposto sobre a renda fornecida à receita federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento: Informe de Rendimento;
- Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com firma reconhecida de todas as assinaturas;
- Caso seja inquilino (a), contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos contendo cláusula atribuindo ao locatário o pagamento do imposto predial, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
- Caso for inquilino (a) recibo de aluguel do último mês;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.

RENOVAÇÃO
- CPF e RG;
- Título de eleitor de Praia Grande;
- Conta de luz e água em nome do requerente (último mês);
- Último recibo de aluguel (caso seja inquilino);
- Holerite INSS da aposentadoria, pensão e de qualquer rendimento do (a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro (a) (último mês);
- Formulário “Resumo da Declaração do Imposto de Renda” do imposto sobre a renda - fornecida a receita federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento: Informe de Rendimento;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.