Microempreendedor Individual tem até dia 23 para fazer declaração anual

Quem não fizer a declaração poderá perder o CNPJ definitivamente

11/1/2018

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O Microempreendedor Individual (MEI) que está com o CNPJ inadimplente, tem até o dia 23 de janeiro de 2018 para realizar o parcelamento da dívida. O parcelamento pode ser feito gratuitamente na Sala do Empreendedor, que fica sede da Secretaria de Assuntos Institucionais (SEAI), localizada na Avenida Ministro Marcos Freire, 6.650, Bairro Quietude.

O empresário deve se apresentar munido de cópia simples e original dos seguintes documentos: RG, CPF e título de eleitor, caso seja declarante de Imposto de Renda pessoa física, deve levar também a cópia do recibo de IR.

O diretor de Divisão de Empreendedorismo, Armando di André Comitre Rigo, explica que o cancelamento acontece devido à inadimplência por dois anos consecutivos, somado a não entrega das últimas declarações anuais. Ele explica ainda que os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses. “Os empresários podem nos procurar para que possamos orientar quem estiver nesta situação e evitar que seu CNPJ seja definitivamente suspenso. A equipe está capacitada e sempre à disposição para orientar o MEI no que for preciso, inclusive no parcelamento da dívida”.

Rigo explica ainda que a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado.

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.