Esporte público é diferente de esporte privado

Secretaria de Esporte e Lazer foca atividades para a comunidade

18/4/2018

O desenvolvimento de atividades para a comunidade local em todas as faixas etárias, o investimento em tirar jovens e crianças das ruas e afastá-las de problemas como a violências e o tráfico de drogas, a promoção da educação, da saúde, da cultura e da inclusão social por meio do esporte, são algumas das metas do esporte público. Em Praia Grande, a Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL) foca e trabalha em cima destas diretrizes.

"Nossa visão de esporte público é prestar serviços para a comunidade, devolver em forma de serviços gratuitos os impostos pagos pelos munícipes", afirmou o secretário José Carlos de Souza. "Investimentos em infraestrutura, custeamos equipamentos de médio e alto nível, fornecemos bolsas de estudo em escolas particulares e vale transporte para integrantes das equipes de competição, contratamos professores de qualidade por meio de concurso e trabalhamos constantemente na manutenção dessas atividades".

Desenvolver atividades para a competição em período integral, investir no esporte de base, fomentar a carreira de atletas custeando a participação em eventos, inclusive internacionais, e pagando salários; foco na vitória, sempre; busca por meios complementares para o crescimento dos competidores como feitura de musculação, acesso a médicos, dentistas e fisioterapeutas, entre outros; são alguns dos objetivos do esporte privado (clubes, equipes, associações, etc). Em Praia Grande, a SEEL tem esta referência e por isso planeja a criação de uma Fundação Esportiva.

"Prefeitura é diferente de clube. Nossa meta principal é investir na formação de crianças e jovens, tirando-os das ruas, dando-lhes um local específico para treino, com professores qualificados e assim, proporcionando que estes mesmos jovens cresçam e tenham oportunidades no esporte", informou o diretor do Departamento Esportivo da SEEL, Cláudio Luiz Monteiro de Morais, o Camarão. "Por exemplo, a SEEL não tem uma verba específica para custear a participação de atletas em competições fora do país. Por isso, objetivamos criar uma Fundação Esportiva visando arrecadar dinheiro para este tipo de situação por meio da iniciativa privada".

Custos - A Prefeitura de Praia Grande investiu muito no esporte da Cidade e oferece gratuitamente aos munícipes atividades esportivos por meio das Secretarias de Esporte e Lazer (SEEL), Educação (Seduc), Assistência Social (SEAS) e Saúde (Sesap), e ainda pela Subsecretaria de Assuntos da Juventude (Subjuve).

Em 12 anos, o poder público praia-grandense investiu mais de R$ 40 milhões em infraestrutura esportiva, foram construídos e mantidos em excelente estado de conservação ginásios, piscina de 25 metros, pistas de atletismo, skate, motocross e kart; campos de futebol, quadras de bocha e malha, espaço específico para a ginástica artística, espaço para núcleo do Programa Navega São Paulo (para a prática da canoagem, remo e vela), entre outros.

Investiu-se em material esportivo de qualidade. Por meio de concursos, foram contratados professores de educação física e técnicos pedagógicos desportivos com currículos destacados. Tudo isto é disponibilizado a população local gratuitamente por meio dos polos de iniciação e treinamento competitivo (SEEL), Programa SuperEscola (Seduc), Academias de Saúde (Sesap), esportes para a juventude (Subjuve), Programas de Integração e Cidadania (PIC), Centro de Apoio à Família do Educando (CAFE) e Conviver (SEAS).

Legislação - O Esporte e o Lazer são direitos sociais regulados na Constituição Federal Brasileira. No Capítulo III – da Educação, da Cultura e do Desporto, seção III – do Desporto, o artigo 217 diz: “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; e § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Há ainda legislação específica na Carta de Brasília - Plano Decenal do Esporte (2010 a 2020) documento elaborado durante a III Conferência Nacional do Esporte realizada em 2010, em Brasília; na Constituição Estadual, no Capítulo III – da Educação, da Cultura e dos Esportes e Lazer, seção III – dos Esportes e Lazer, o artigo 266 relata que “As ações do Poder Público e a destinação e recursos orçamentários para o setor darão prioridade: inciso I, ao esporte educacional, ao esporte comunitário e, na forma da lei, ao esporte de alto rendimento; inciso II, ao lazer popular; inciso III, à construção e manutenção de espaços devidamente equipados para as práticas esportivas e o lazer; inciso IV, à promoção, estímulo e orientação à prática e difusão da Educação Física; inciso V, à adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes e atividades de lazer por parte dos portadores de deficiência, idosos e gestantes, de maneira integrada aos demais cidadãos”.

Na Lei Orgânica de Praia Grande, na seção VII – do Esporte e Lazer, o artigo 222 determina que “é dever do Município o incentivo e o estímulo às práticas desportivas prioritariamente aos alunos da rede escolar e estimulando a promoção desportiva de associações locais”. No artigo 223 há parágrafo único que determina “o município estimulará e apoiará as entidades e associações da comunidade delicadas às práticas esportivas, dando prioridade às beneficentes, amadoristas e colegiais na utilização de praças desportivas”.

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Praia Grande para 2015 – Lei Complementar 681/2014 com relação ao esporte estabelece: “Proporcionar espaços esportivos com ampliação do acesso com orientação de profissionais nas várias modalidades utilizando o esporte como complementação na aprendizagem, qualidade de vida, de forma saudável, aumentando assim a auto estima da população; Divulgação de atos institucionais; Manutenção das atividades e dos equipamentos esportivos”. E ainda, na área esportiva, a cidade de Praia Grande possui 64 leis, duas Leis Complementares e 20 Decretos Leis.