Aposentados e pensionistas têm até sexta-feira para requerer desconto de IPTU

Esta é a última semana para cadastramento e recadastramento

26/6/2019

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Termina no último dia útil deste mês o prazo para os aposentados e viúvas pensionistas requerem o desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) junto à Secretaria de Finanças de Praia Grande (SEFIN). O cadastramento e a renovação são necessários para a obtenção do desconto que pode chegar a até 60% no IPTU, de acordo com a Lei Municipal 574/10-Artigo 28.

O prazo é o mesmo para o recadastramento de pessoas que já são beneficiadas e que residem nos setores 01, 02 e 10 (Canto do Forte, Xixová, Boqueirão, Tude Bastos, Sitio do Campo, Guilhermina, Jardim Marília, Jardim São Miguel, Cidade da Criança e Solemar).

O munícipe que se enquadra nas especificações e ainda não tem o desconto, mas deseja ter direito ao benefício pela primeira vez, deverá comprovar residência na Cidade em caráter permanente há, pelo menos, dois anos, estar em dia com o pagamento de IPTU ou eventual acordo de parcelamento, ser dono de um único imóvel em território nacional e ter renda de até 10 salários mínimos (60% de desconto para quem ganha até 5 salários e 30% para aqueles que recebem de 6 a 10 salários mínimos). O direito é extensivo a proprietários, usufrutuários, compromissários e locatários.

O requerente deverá apresentar cópias autenticadas ou simples junto com os originais dos seguintes documentos:

- CPF e RG;
- Título de Eleitor de Praia Grande;
- Conta de luz e água em nome do requerente ou cônjuge (último mês);
-Comprovante de rendimento (holerite) da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do requerente e de seu cônjuge ou companheiro (a) (último mês);
- Caso seja viúvo pensionista, apresentar certidão de óbito do cônjuge ou companheiro (a);
- Espelho de IPTU em exercício;
- Formulário "Resumo da Declaração do Imposto de Renda" do Imposto sobre a renda fornecida à Receita Federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso seja isento, Informe de Rendimento;
- Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com firma reconhecida de todas as assinaturas;
- Caso seja inquilino, contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
- Caso seja inquilino, recibo de aluguel do último mês;
- Certidão negativa de débito ou levantamento que conste que não tenha débito com a Prefeitura ou esteja em dia com seu parcelamento.

Agora, para a renovação do benefício é necessário apresentar o espelho do IPTU/2019 ou protocolo com número do processo; CPF e RG, título de Eleitor de Praia Grande; última conta de luz e água em nome do requerente; último holerite e cópia do resumo da declaração do imposto de renda, junto com o comprovante de entrega em 2019 (para quem declara Imposto de Renda) ou Informe de Rendimento (para quem não declara IR), recibo de aluguel (em caso de locação).

Dúvidas referentes a documentação necessária, basta acessar o site da Prefeitura (http://praiagrande.sp.gov.br/atendimento/tributo_subitem.asp?cd_tributo_item=53)

Os interessados devem se dirigir até um dos guichês de atendimento da Sefin, localizada no andar térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, Bairro Mirim), das 8h30 às 16 horas. Vale lembrar que são disponibilizadas 400 senhas diárias para atendimento. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone 3496-2243.