Aposentados que já usufruem de desconto de IPTU terão renovação automática

Medida evita idosos visitem guichês da Prefeitura nos próximos 3 meses

18/3/2020

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para conter o avanço dos casos de coronavírus (COVID – 19), a Prefeitura de Praia Grande tem adotado medidas de prevenção. Uma das ações está diretamente ligada ao grupo de risco, os idosos. Trata-se da renovação automática do desconto de IPTU 2021 dos imóveis localizados nos setores 3, 4 e 8 do Município, tornando desnecessário o comparecimento dos aposentados, viúvos e pensionistas no Paço Municipal. A medida vai evitar que cerca de 3 mil idosos precisem se dirigir à Prefeitura.

O benefício de desconto no IPTU é previsto no artigo 28 da Lei Complementar Municipal de nº. 574, de 17 de novembro de 2010, e determina que aposentados e pensionistas de Praia Grande podem requerer a redução de até 60% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no prazo de março a junho do ano anterior. O pedido deve ser renovado a cada 3 anos, de acordo com a área da Cidade. As áreas 3, 4 e 8 incluem os seguintes loteamentos: Vila Noêmia, Vila Oceânica, Vila Sônia, Vila Tupi, Vila Tupiry, Vila São Jorge, Balneário Maxilând, Balneário Ipê, Guaramar, Jardim Glória, Vila das Américas, Vila Balneária e Jardim Real.

De acordo com o secretário de Finanças da Prefeitura de Praia Grande, o decreto de renovação automática visa colaborar com a recomendação de que os idosos fiquem em suas casas, sem correr risco de contaminação. “Todos os setores da Prefeitura de Praia Grande estão unidos, adotando medidas de contenção e prevenção à doença. Considerando que o coronavírus se manifesta de maneira mais agressiva na população idosa, a qual é classificada como grupo de risco, esta é uma forma de evitar que eles saiam de casa”, mencionou.

A Administração de Praia Grande destaca que a renovação automática não exclui a realização de diligência da fiscalização no imóvel do aposentado, viúvo ou pensionista, a fim de se apurar o necessário preenchimento dos requisitos legais para a fruição do benefício, conforme a lei determina.

Além disso, o desconto automático só vale para quem já usufrui do benefício e faria a renovação. Portanto, os aposentados e pensionistas que pretendam requerer pela primeira vez o benefício, bem como aqueles que pretendam solicitar a transferência do benefício para outro imóvel, deverão comparecer no Paço Municipal de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Em caso de alienação do imóvel, o aposentado, viúvo ou pensionista deverá comunicar o fato à Seção de Cadastro Imobiliário do Município por intermédio dos seguintes endereços eletrônicos: cadastroimobiliario@praiagrande.sp.gov.br ou cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br.