Seduc inicia entrega de conteúdo pedagógico impresso a alunos

Material gratuito deve ser retirado na escola que a criança está matriculada

11/5/2020

A Secretaria de Educação (Seduc) inicia a entrega do conteúdo pedagógico disponível na Plataforma Digital Educacional (PDE) de forma impressa. A partir desta segunda-feira (11), 8.727 alunos que não tiverem acesso à internet serão beneficiados com a entrega das folhas com as atividades. Pais e responsáveis podem procurar a unidade onde a criança está matriculada para solicitar o material. A distribuição será realizada gratuitamente.

A entrega do conteúdo pedagógico ocorrerá a cada 15 dias e seguirá o cronograma de divulgação da plataforma digital. A Seduc estima contemplar 20% do total de estudantes da rede. O material atenderá alunos de turmas de Infantil I e II, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e turmas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com todas as disciplinas de acordo com o segmento de ensino. A impressão ficou a cargo da gráfica da Prefeitura de Praia Grande.

Serão atendidos os estudantes que não tem acesso à internet e que os pais e responsáveis já procuraram a escola solicitando o material impresso. “Entretanto, os responsáveis dos alunos que não conseguiram pegar o conteúdo na plataforma, e ainda não apresentaram a necessidade, podem fazer a solicitação na escola. Queremos que todos tenham acesso às atividades”, destacou a subsecretária de Gestão Pedagógica, Grace Paiva.

Reinício – A Secretaria de Educação realizou a retomada do ano letivo com aula online no dia 22 de abril, para isso, a pasta municipal reorganizou o calendário escolar. Por meio da Plataforma Digital Educacional (PDE) e interação virtual com os professores, os mais de 53 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA) voltaram a rotina de aprendizado.

O novo calendário também atende à Medida Provisória (MP), nº 934, divulgada pelo Governo Federal, na última quarta-feira (1º). De acordo com a publicação, o documento dispensa as escolas de educação básica do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País. Entretanto, as unidades devem cumprir carga horária mínima anual exigida na lei, de 800 horas.