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- Caso haja algum erro, apenas comparecendo na Prefeitura será permitido emitir outra guia. Por isso, favor conferir as informações cadastradas antes da impressão da guia I.T.B.I.
- Informar o lançamento obtido no carnê de IPTU (sem dígito) e consultar.
- Retornarão registros apenas se a Guia I.T.B.I. já tiver sido incluída. Caso não retorne, clicar em "Incluir".
- Para alterar a Guia I.T.B.I., clicar na coluna "Alterar", ref. ao lançamento retornado na consulta.
- SERÁ PERMITIDO ALTERAR:
- Guias I.T.B.I. vencidas, desde que a natureza da transação seja “Compra e Venda” e “à Lavrar”.
Para esse procedimento clique em Atualizar Vencimento .
- NÃO SERÁ PERMITIDO ALTERAR:
- Guias I.T.B.I. vencidas onde foi informado data do título.
- Informação ref.a valores (ex.:Instrumento, Perc.do Imóvel, etc.).
- CADASTRO DE NOVA GUIA ITBI:
- Em casos de "compra e venda" e "cessão", ambos com mesma data de título ou a lavrar (neste caso
comprador e cessionário terão que ser preenchidos no mesmo campo).
- Caso o comprador esteja adquirindo parte do imóvel, poderão ser cadastradas novas guias até chegar
à totalidade de 100%.
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