"DISPÕE SOBRE A DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA PARA A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO"
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
ARTIGO 1º - Os interessados na obtenção do alvará de localização e funcionamento deverão instituir o pedido com a cópia dos seguintes documentos:
I – No caso de profissional autônomo:
a)-Cédula de Identidade (RG);
b)-Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cédula de
Identificação do Contribuinte (CIC);
c)-Cédula de identificação de registro profissional no órgão competente (OAB, CREA, CRC ou outros, conforme o caso);
d)-Comprovante de residência;
II – No caso de pessoa jurídica:
a)-Cadastro Geral dos Contribuintes (CGC);
b)-Contrato social ou estatutos;
c)-Declaração Cadastral (DECA);
d)-Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou cédula de identificação de Contribuinte (CIC) dos sócios;
e)-procuração do contador responsável, com firmas reconhecidas;
f)-registro do contador da pessoa jurídica no Conselho regional de Contabilidade (CRC) e anuidade paga até a data do requerimento;
g)-cópia do título de propriedade ou o contrato de locação do lugar onde funcionará o estabelecimento;
h) – cópia do lançamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU).
ARTIGO 2º - Os documentos exigidos em conformidade com o artigo anterior não exonera o interessado da apresentação de outros expressamente previstos na legislação municipal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de janeiro de 1.998, ano trigésimo segundo da emancipação.///
RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO
ROBERTO LOPEZ FRANCO
Secretário de Finanças
Registrado e Publicado na Secretária de Administração, aos 30 de janeiro de 1.998.///