"“Institui a Comissão Municipal de Dados Abertos”"
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
Art. 1º. Fica instituída a “COMISSÃO MUNICIPAL DE DADOS ABERTOS”, composta por dois representantes de cada secretaria, sendo um titular e um suplente, conforme art. 4º do presente decreto.
Art. 2º. A Comissão Municipal de Dados Abertos tem por objetivo:
I - definir, estruturar e coordenar a política de dados abertos municipal, bem como, estabelecer o seu modelo de funcionamento;
II – deliberar sobre a elaboração do Plano Municipal de Dados Abertos, sendo responsável pelo desenvolvimento do mesmo, se assim determinado;
III - promover o ordenamento na geração, acesso, compartilhamento e publicação de dados pelo Poder Executivo Municipal;
IV - definir e disciplinar os padrões, a priorização e os aspectos técnicos referentes à disponibilização e disseminação de dados pelo Poder Executivo Municipal;
V - promover o compartilhamento de recursos e evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações do Poder Executivo Municipal;
VI – gerir e ordenar a utilização do Portal Municipal de Dados Abertos;
VII – deliberar quanto às solicitações de abertura de bases de dados, emitindo parecer sobre a decisão e orientando os setores responsáveis para o devido atendimento;
VIII - buscar a melhoria contínua da publicação de dados abertos, baseando-se nas melhores práticas concebidas nos cenários nacional e internacional;
IX - orientar as secretarias municipais sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos
X - promover a colaboração entre governos dos diferentes níveis da federação e entre o Poder Executivo Municipal e a sociedade, por meio da publicação e do reuso de dados abertos;
XI - promover e apoiar o desenvolvimento da cultura da publicidade de dados e informações na gestão pública;
XII - apoiar as ações do Poder Executivo Municipal na implementação da transparência ativa por meios digitais;
XIII - definir regras para a disponibilização dos metadados de novos projetos ou novos dados.
Art. 3º. A Comissão Municipal de Dados Abertos será composta por 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelos Secretários Municipais e autoridades correspondentes.
§1º. A coordenação da Comissão caberá ao representante titular da Secretaria de Governo.
§2º. O trabalho prestado pela Comissão ora instituída é considerado serviço público relevante, não cabendo remuneração.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de setembro de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de setembro de 2023.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração