Decreto N. 7934
  DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
   
  "“Institui o ‘Plano de Continuidade de Serviços de TI’ no âmbito do Poder Executivo Municipal do Município da Estância Balneária de Praia Grande.”"

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído o “Plano de Continuidade de Serviços de TI (PCTI)” no Município da Estância Balneária de Praia Grande, parte integrante deste Decreto, instrumento estratégico de avaliação de riscos, recuperação de dados e comunicação de processos, visando à continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação – TI, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Praia Grande.
Parágrafo único. O Plano de Continuidade de TI (PCTI) abrange as estratégias necessárias à continuidade dos serviços de TI essenciais, para contingência, continuidade e recuperação de dados e informações quando da ocorrência de desastres, insurgência ou ocorrência de risco tecnológico desconhecido ou vulnerabilidade digital.

Art. 2º - A efetivação do Plano de Continuidade de TI (PCTI) será realizada pelo Comitê de Segurança da Informação, instituído por através do Decreto Municipal nº 7.737 de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de dezembro de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de dezembro de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 13107/2023


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Tipo
Ementa
7737DecretoInstitui a Política Municipal de Segurança da Informação – PSI, do Município da Estância Balneária de Praia Grande.

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 8109, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024)