"Restringe a circulação de veículos de carga e de grande porte nas vias públicas que especifica"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Observado o disposto no art. 2º da Lei nº 1.157, de 27 de junho de 2.002, fica proibida a circulação de veículos de carga e de grande porte nas seguintes vias públicas do Município:
I – Avenida Ayrton Senna da Silva: começa na divisa de São Vicente, junto à Rodovia dos Imigrantes SP-160, e termina na confluência da ligação a direita da via, junto à rotatória “Parcerias”, até encontrar o acesso 291 da SP-55 no sentido São Vicente-Praia Grande; no sentido Praia Grande-São Vicente, começa no encontro do acesso 291 da SP-55 e na entrada da alça de acesso da rotatória “Atribuna” junto da confluência da Avenida Marechal Mallet com a Avenida Presidente Costa e Silva, e termina na saída a direta com a Divisa do Município de São Vicente do bairro Japuí até encontrar com a Rodovia dos Imigrantes SP-160;
II – Avenida Presidente Kennedy: começa na Divisa com Mongaguá e termina na confluência com a rotatória “Atribuna” no sentido Mangaguá-Praia Grande; no sentido Praia Grande-Mongaguá, inicia na rotatória “Atribuna” e termina na Avenida Presidente Kennedy junto a Divisa de Mongaguá;
III – Rodovia Padre Manoel da Nóbrega: na saída a direita da rodovia, no Km 291, no sentido Oeste, que dá acesso ao Município de Praia Grande, e, também, no trecho da saída à direita, no Km 291, sentido Leste, que dá encontro com o acesso 291 da SP-55.
Art. 2º. A Secretaria de Serviços Públicos e Trânsito zelará pela correta sinalização das vias públicas visando o cumprimento deste Decreto, podendo se valer da colaboração da empresa concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 18 de julho de 2002, ano trigésimo sexto da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 do mês de julho de 2002.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração