Decreto N. 3451
  DE 4 DE OUTUBRO DE 2002
   
  "Dá nova redação ao art. 12 do Decreto nº 3.267, de 10 de julho de 2.001"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 12 do Decreto nº 3.267, de 10 de julho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. A Comissão de Ética enviará à Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor Habilitado em Concurso Público em Estágio Probatório, a instauração e o relatório final do processo, quando o servidor envolvido se encontrar em estágio probatório.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de outubro de 2002, ano trigésimo sexto da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de outubro de 2.002.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração






Proc. nº.: 14507/01.




Tipo
Ementa
3267DecretoREGULAMENTA O ARTIGO 160, INCISO IV E ARTIGO 168, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 28 DE MAIO DE 1.992 E CRIA A COMISSÃO DE ÉTICA