Lei Complementar N. 46
  DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
   
  "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua 28ª Sessão Ordinária realizada em 22 de setembro de 1.993, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar:

ARTIGO 1° - O plano plurianual de expansão e aperfeiçoamento da ação governamental do Município, para o período de 1.994 a 1.997, constituído pelo anexo constante desta Lei será executado nos termos da Lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

ARTIGO 2° - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de outubro de 1.993, ano vigésimo sétimo da emancipação.


ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


RUI LEMOS SMITH
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração aos 15 de outubro de 1.993.

LUIZ CARLOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Proc. n° 12555/93




Tipo
Ementa