"ACRESCENTA INCISOS AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º E ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 724, DE 24 DE JUNHO DE 1991 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
Faço saber que a Câmara Municipal em sua 23ª Sessão Ordinária realizada em 18 de agosto de 1993, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1° - Acrescentam-se os seguintes incisos ao parágrafo único do artigo 5º da Lei n° 724, de 24 de junho de 1991.
IV - Recursos provenientes de multas aplicadas às infrações à Lei n° 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
V - Resultado de aplicações financeiras.
ARTIGO 2º - 0 artigo 6° passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 20 (vinte) membros, sendo: 10 de órgãos governamentais e 10 da Sociedade Civil.
I - l representante do Poder Judiciário;
II - l representante da Policia Militar;
III - l representante da Policia Civil;
IV - l representante da Secretaria Municipal da Promoção Social;
V - l representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - l representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - l representante da Secretaria Municipal de Esporte;
VIII - l representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IX - l representante da Secretaria Municipal de Ação e Defesa da Cidadania;
X - l representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil;
XI - l representante do Lions Club Centro;
XII - l representante do Rotary Club;
XIII - l representante da ASSECOB;
XIV - 1 representante da SINDUSCON;
XV - l representante do CAMP;
XVI - l representante da Crus Vermelha;
XVII - l representante da Fundação São Francisco de Assis;
XVIII - 1 representante da associação dos Deficientes;
XIX - l representante das Sociedades de Bairros;
XX - l representante da Associação Comercial de Praia Grande;
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de Aqosto de 1993, ano vigésimo sétimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
RUI LEMOS SMITH
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 30 de agosto de 1993.