"Revoga a letra ‘k’ do ítem 3.6.1, da Seção 3.6, do Capítulo 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1996"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Ordinária, realizada em 15 de março de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogada a letra “k” do item 3.6.1, da Seção 3.6, do Capítulo 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Complementar nº 339, de 12 de setembro de 2002.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de março de 2006, ano quadragésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 20 de março de 2006.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração