Lei Complementar N. 446
  DE 23 DE MARCO DE 2006
   
  "Altera o Plano Plurianual aprovado pela Lei Complementar nº 428, de 03 de outubro de 2005"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 22 de março de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações do Plano Plurianual, conforme constam dos anexos a esta Lei Complementar.

Art. 2º. Para executar as ações neste exercício, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais até o limite de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), e suplementar de R$ 9.981.468,70 (nove milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), considerando-se alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias em decorrência do disposto neste artigo e no anterior.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de março de 2006, ano quadragésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 23 de março de 2006.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº. 17310/05


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Tipo
Ementa
445Lei ComplementarAltera os artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 428, de 03 de outubro de 2005