Lei N. 1388
  DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007
   
  "“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto, no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 715.000,00 (Setecentos e quinze mil reais), destinados a atender as Secretarias de Educação e Saúde, para apropriação do pagamento da Dívida Municipal referente ao PASEP.

Parágrafo único. Para efeito de contabilização, será obedecida a seguinte ordem de classificação:

05.09.00/28.301.9002.0014/3.2.90_R$145.740,00_Serviço da Dívida Interna (Saúde)
05.09.00/28.301.9002.0014/4.6.90_R$129.260,00_Serviço da Dívida Interna (Saúde)
06.11.02/28.365.9002.0012/3.2.90_R$ 31.798,00_Serviço da Dívida Interna (Educação Infantil)
06.11.02/28.365.9002.0012/4.6.90_R$ 28.202,00_Serviço da Dívida Interna (Educação Infantil)
06.11.03/28.361.9002.0013/3.2.90_R$ 76.315,00_Serviço da Dívida Interna (Ensino Fundamental)
06.11.03/28.361.9002.0013/4.6.90_R$ 67.685,00_Serviço da Dívida Interna (Ensino Fundamental)
06.11.04/28.361.9002.0013/3.2.90_R$125.072,00_Serviço da Dívida Interna (Ensino Fundamental)
06.11.04/28.361.9002.0013/4.6.90_R$110.928,00_Serviço da Dívida Interna (Ensino Fundamental)

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos tendo como base os artigos da Lei nº1335, de 23 de novembro de 2006, como segue:

03.02.00/28.843.9002.0007/3.2.90________R$ 378.925,00
03.02.00/28.843.9002.0007/4.6.90________R$ 336.075,00

Art. 3º. Fica incluída no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 - Lei Complementar nº 453, de 26 de junho de 2006 -, no programa 9002 (Serviço da Dívida), as ações de números 0012 (Serviço da Dívida Interna – Educação Infantil); 0013 (Serviço da Dívida Interna – Ensino Fundamental) e 0014 (Serviço da Dívida Interna – Saúde).

Parágrafo único. Fica igualmente autorizada a inclusão das mesmas ações no Plano Plurianual para o período de 2006/2009, aprovado pela Lei Complementar nº 428, de 03 de outubro de 2005.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de dezembro de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 03 de dezembro de 2007.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº. 22044/07




Tipo
Ementa
1335LeiESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007
428Lei Complementar"Estabelece o Plano Plurianual do município para o período 2006 a 2009 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2006"
453Lei ComplementarEstabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do município para o exercício de 2007 e dá outras providências