Decreto N. 4777
  DE 21 DE JULHO DE 2010
   
  "“Dá nova redação ao §3° do art. 2° do Decreto n° 4568, de 29 de junho de 2009”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O § 3° do art. 2° do Decreto n° 4568, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°. ............................................................

...........................................................................

§3°. Ressalvados os casos de infração gravíssima ao trânsito ou de apreensão do veículo por falta ou irregularidade de documentação, o valor devido a título de estadia no pátio municipal, se for igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes mediante requerimento do proprietário à Secretaria de Trânsito e Transporte; o veículo somente será liberado após o pagamento do valor total devido ou, na hipótese de deferimento do pedido de parcelamento, da primeira parcela.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 21 de julho de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de julho de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. 12.555/2009




Tipo
Ementa
4568Decreto“Estabelece preços públicos relativos aos serviços de guinchamento e estadia de veículos automotores e dá outras providências”