Lei N. 1536
  DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
   
  ""Institui o Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral ‘Super Escola’ no âmbito da Rede Municipal de Ensino”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2010, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Rede Municipal de Ensino o Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral “Super Escola”, consistente na ampliação da jornada escolar por meio de atividades educativas complementares esportivas, culturais, artísticas e recreativas em período oposto ao do ensino regular em sala de aula.

Parágrafo único. O Programa será destinado aos alunos da Rede Municipal e, facultativamente, aos alunos das Redes Estadual e Particular de ensino do Município.

Art. 2º. O Programa será desenvolvido atendendo os seguintes objetivos:

I – Desenvolver a prática de atividades esportivas, culturais e artísticas para reforçar aspectos pedagógicos fundamentais da disciplina, do respeito ao próximo, do trabalho em equipe, dos benefícios à saúde, da melhoria da coordenação motora e do desenvolvimento físico e mental dos alunos;
II – Programar ações identificadas como lúdicas, buscando os meios mais apropriados e eficientes para o desenvolvimento dos alunos com problemas de aprendizagem;
III – Motivar o aprendizado, melhorando o rendimento do aluno em sala de aula, reduzindo a evasão, reprovação e defasagem na relação idade/série.

Art. 3º. A execução do Programa ocorrerá em parceria entre a Secretaria de Educação - SEDUC, a Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer – SEJEL e a Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT.

§1º. Os próprios públicos destinados ao esporte, cultura e turismo serão utilizados para o pleno desenvolvimento do Programa.

§2º. A manutenção estrutural e de limpeza destes próprios públicos ficará a encargo da Secretaria de Educação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de dezembro de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de dezembro de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 8496/2008




Tipo
Ementa
6685Decreto“Dispõe sobre o Núcleo de Complementação Educacional no âmbito da Secretaria de Educação”