Decreto N. 4843
  DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
   
  "“Fixa os preços públicos relativos aos serviços de guincho e estadia de veículos automotores e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando que os preços públicos fixados através do decreto nº 4.568, de 29 de junho de 2009, são fixados por um período de um ano;

Considerando que o referido decreto em seu artigo 3º disciplina que os preço ali fixados serão reajustados a cada período de 12 meses, tomando-se por base o IGPM;

Considerando que são decorridos 12 meses após a respectiva vigência,

DECRETA

Art. 1º. O preço público da operação de remoção, guinchamento e estadia de veículos automotores atualizado nos termos da legislação vigente passa a vigorar , segundo a tabela abaixo:
(NOVA REDAÇÃO PELO DECRETO N.º 5.032, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011)
I – Motocicletas

a) até 450 cc .......................................................R$ 161,91
b) a partir de 450 cc ...........................................R$ 219,74

II – Veículos de passeio e utilitários ...................R$ 219,74

III- Ônibus, caminhões e maquinas de operação .....R$ 462,63

Art. 2.º O preço público do primeiro dia de estadia de permanência no pátio municipal dos veículos automotores referidos no artigo anterior, fica fixado segundo a tabela abaixo:
(NOVA REDAÇÃO PELO DECRETO N.º 5.032, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011)

I – Motocicletas:

a) até 450 cc .............................................................R$ 23,13
b) a partir de 450 cc .................................................R$ 34,69

II – Veículos de passeio e utilitários .........................R$ 46,27

III- Ônibus, caminhões e máquinas operadoras ...... R$ 92,52

§ 1°. Para o segundo dia em diante de estadia de permanência no pátio municipal, o preço público será devido pela metade de acordo com a categoria correspondente.

§ 2º. Independentemente do tempo de permanência, o valor de estadia no pátio descrito neste artigo fica limitado a 10% (dez por cento) do valor oficial dos veículos, estimado anualmente pela Secretaria da Fazenda do Estado, para efeito de cálculo do IPVA (imposto sobre propriedade de veículos automotores), não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar tal valor.

§ 3º. Ressalvados os casos de infração gravíssima ao trânsito ou de apreensão do veículo por falta ou irregularidade de documentação, o valor devido a título de estadia no pátio municipal, se for igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes mediante requerimento do proprietário à Secretaria de Trânsito e Transporte; o veículo somente será liberado após o pagamento do valor total devido ou, na hipótese de deferimento do pedido de parcelamento, da primeira parcela.

Art. 3º. Os preços públicos constantes deste Decreto serão atualizados anualmente a cada período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços – IGPM.

Art. 4º. Não há incidência de preço público pertinente a estadia e serviços de remoção ao pátio em veículos envolvidos em acidentes de trânsito, com ou sem vítimas, e os recolhidos para averiguação de procedência, desprovidos de autuação relativa a infração às leis de trânsito, não se aplicando tal regra quando constar do documento que deu origem a apreensão do veículo, registro de ato que constitua infração às leis de trânsito.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 4.568 de 29 de junho de 2009 e 4.777 de 21 de julho de 2010.


Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de novembro de 2010.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de novembro de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. Adm. 12.555/2009




Tipo
Ementa
4568Decreto“Estabelece preços públicos relativos aos serviços de guinchamento e estadia de veículos automotores e dá outras providências”
5032DecretoDá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 4.843, de 25 de novembro de 2010
5195DecretoFixa os preços públicos relativos aos serviços de guincho e estadia de veículos automotores e dá outras providências