Lei Complementar N. 586
  DE 27 DE MAIO DE 2011
   
  "“Dispõe sobre a revalorização da remuneração mínima mensal dos cargos do Poder Executivo e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2011, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Fica revalorizada em 7% (sete por cento) a remuneração mínima mensal dos cargos dos servidores do Poder Executivo instituída pelos Anexos da Lei Complementar nº 576, de 10 de dezembro de 2010, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. O benefício de que trata o “caput” deste artigo estende-se aos aposentados e pensionistas bem como, aos servidores do quadro do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande,

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2011.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de maio de 2011, ano quadragésimo quinto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de maio de 2011.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 11.888/2011




Tipo
Ementa
576Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)