Decreto N. 4945
  DE 3 DE JUNHO DE 2011
   
  "“Concede, em caráter excepcional, novo prazo para a revalidação e atualização de inscrição aos permissionários das feiras de artesanato, alimentação e vestuário nos termos em que especifica”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. O permissionário que deixou de solicitar a revalidação e atualização de sua inscrição no prazo estabelecido pelo “caput” do art. 10 do Decreto nº 4.720, de 11 de maio de 2010, deverá até o último dia útil do mês de julho de 2011 fazê-lo, excepcionalmente, sob pena de perder a sua licença.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 03 de junho de 2011, ano quadragésimo quinto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 dias do mês de junho de 2011.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 7.922/2009




Tipo
Ementa
4720DecretoConcede permissão de uso, à título precário, do bem público que especifica e adota providências correlatas

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 5907, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015)