Decreto N. 5113
  DE 4 DE MAIO DE 2012
   
  "“Cria Núcleos de Complementação Educacional”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam criados os seguintes Núcleos de Complementação Educacional:

I – Núcleo de Complementação Educacional de Atividades Náuticas e de Praia, localizado no Jardim Intermares, podendo atender os alunos nas modalidades de vela, remo, canoagem, surf e jogos de areia;

II – Núcleo de Complementação Educacional da Escola Municipal Porto das Artes, localizado à Rua Sebastião de Oliveira, nº. 560 – Boqueirão, podendo atender os alunos em atividades artísticas e culturais;

III – Núcleo de Complementação Educacional do Ginásio do Forte, localizado à Rua Rio Branco, nº. 640 – Forte, podendo atender os alunos na modalidade de ginástica artística;

IV – Núcleo de Complementação Educacional da Piscina Municipal, localizado à Rua Gilberto Fouadbeck, s/nº - Mirim, podendo atender os alunos na modalidade de natação;

V – Núcleo de Complementação Educacional do Ginásio Magic Paula, localizado à Avenida dos Trabalhadores, s/nº - Antártica, podendo atender os alunos nas modalidades de esportes de quadra, artes marciais e esportes de campo;

VI – Núcleo de Complementação Educacional do Ginásio do Caiçara, localizado à Rua João Piedade Gomes, nº. 330 – Caiçara, podendo atender os alunos nas modalidades de esportes de quadra, artes marciais e tênis de mesa;

VII – Núcleo de Complementação Educacional do Ginásio do Sítio do Campo, localizado à Rua Maria Luiza Lavalle, nº. 180 – Sítio do Campo, podendo atender os alunos nas modalidades de esportes de quadra, artes marciais e jogos de areia.

VIII – Núcleo de Complementação Educacional da Pista de Atletismo, localizado à Rua José Bonifácio, s/nº. – Sítio do Campo, podendo atender os alunos na modalidade de atletismo;

IX – Núcleo de Complementação Educacional do Ginásio Rodrigão, localizado à Avenida Presidente Kennedy, nº. 5.563 – Tupi, podendo atender os alunos nas modalidades de esportes de quadra e artes marciais;

X – Núcleo de Complementação Educacional do Ginásio do Samambaia, localizado à Avenida Maria Cavalcante da Silva, nº. 10 – Samambaia, podendo atender os alunos nas modalidades de esportes de quadra e artes marciais;

XI – Núcleo de Complementação Educacional do Ginásio Falcão, localizado à Avenida Presidente Kennedy, nº. 8.169 – Mirim, podendo atender os alunos nas modalidades de esportes de quadra e artes marciais;

Art. 2.º Os Núcleos de Complementação Educacional acima criados oferecerão atendimento aos alunos inscritos no Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral “Super Escola”, instituído pela Lei nº. 1.536, de 21 de dezembro de 2010, e também em outras atividades da Secretaria de Educação que propiciem a ampliação da jornada escolar.

Art. 3º. Fica alterada a denominação dos seguintes Núcleos de Complementação Educacional, localizados nos endereços, e oferecendo as modalidades dispostas nos incisos I, III e VI do art. 1º deste Decreto:

I – Núcleo de Complementação Educacional da Escola de Educação Ambiental passa a denominar-se Núcleo de Complementação Educacional de Atividades Náuticas e de Praia;

II – Núcleo de Complementação Educacional do Ginásio Boqueirão passa a denominar-se Núcleo de Complementação Educacional do Ginásio do Forte;

III – Núcleo de Complementação Educacional do Ginásio Vila Mirim passa a denominar-se Núcleo de Complementação Educacional da Piscina Municipal.

Art. 4º. O Município fica autorizado a criar novos Núcleos de Complementação Educacional conforme a demanda de alunos inscritos nas modalidades mencionados no art. 1º do presente Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº. 4.542, de 12 de maio de 2009, 4.709, de 31 de março de 2010 e 4.903, de 17 de março de 2011.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de maio de 2012, ano quadragésimo sexto da Emancipação.



ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de maio de 2012.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário da Administração

Proc. nº. 10.172/2009




Tipo
Ementa
6685Decreto“Dispõe sobre o Núcleo de Complementação Educacional no âmbito da Secretaria de Educação”