Lei N. 1638
  DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
   
  "“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2013.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Sessão Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2012, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo Único – As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas correntes e de Capital) e programática (Programas).

CAPITULO II

DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA


Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 871.900.227,00 e se desdobra em:

I – R$ 736.007.942,00 do Orçamento Fiscal;

II - R$ 135.892.285,00 do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 324.099.007,40 138.000,00 324.237.007,40
Receitas de Contribuições 13.337.295,00 0,00 13.337.295,00
Receita Patrimonial 9.490.565,00 915.348,00 10.405.913,00
Receita de Serviços 291.768,00 0,00 291.768,00
Transferências Correntes 325.383.595,00 51.259.057,00 376.642.652,00
Outras Receitas correntes 89.486.712,00 486.500,00 89.973.212,00
(-)Descontos Concedidos -9.252.610,00 0,00 -9.252.610,00
(-) Dedução da Receita para formação
do Fundeb -29.413.390,40 0,00 -29.413.390,40
Total das Receitas Correntes 723.422.942,00 52.798.905,00 776.221.847,00

RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 12.585.000,00 480.000,00 13.065.000,00
Total das Receitas de Capital 12.585.000,00 480.000,00 13.065.000,00

Total da Administração Direta 736.007.942,00 53.278.905,00 789.286.847,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPMPG- INST.PREV.MUNIC.SERV. PÚBL P. GRANDE
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições 0,00 28.521.733,00 28.521.733,00
Receita Patrimonial 0,00 14.000.000,00 14.000.000,00
Outras Receitas Correntes 0,00 2.282.000,00 2.282.000,00
Receitas correntes intra-orçamentária 0,00 37.779.647,00 37.779.647,00
Total das Receitas Correntes 0,00 82.583.380,00 82.583.380,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens 0,00 30.000,00 30.000,00
Total das Receitas de Capital 0,00 30.000,00 30.000,00

Total da Administração Indireta 0,00 82.613.380,00 82.613.380,00

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 324.099.007,40 138.000,00 324.237.007,40
Receitas de Contribuições 13.337.295,00 28.521.733,00 41.859.028,00
Receita Patrimonial 9.490.565,00 14.915.348,00 24.405.913,00
Receita de Serviços 291.768,00 0,00 291.768,00
Transferências Correntes 325.383.595,00 51.259.057,00 376.642.652,00
Outras Receitas correntes 89.486.712,00 2.768.500,00 92.255.212,00
Receitas Correntes Intra-orçamentária 0,00 37.779.647,00 37.779.647,00
(-)Descontos Concedidos -9.252.610,00 0,00 -9.252.610,00
(-) Dedução da Receita para formação
do Fundeb -29.413.390,40 0,00 -29.413.390,40
Total das Receitas Correntes 723.422.942,00 135.382.285,00 858.805.227,00

RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens 0,00 30.000,00 30.000,00
Transferências de Capital 12.585.000,00 480.000,00 13.065.000,00
Total das Receitas de Capital 12.585.000,00 510.000,00 13.095.000,00
Total da Administração Direta e Indireta 736.007.942,00 135.892.285,00 871.900.227,00


SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa do município é fixada na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que ficam fazendo parte integrante desta Lei em R$ 871.900.227,00 na seguinte conformidade:

I - R$ 656.155.637,00 do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 215.744.590,00 do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

I - POR CATEGORIA ECONOMICA:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 546.837.592,00 174.692.090,00 721.529.682,00
DESPESAS DE CAPITAL 56.166.665,00 1.590.500,00 57.757.165,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00
Total da Administração Direta 613.004.257,00 176.282.590,00 789.286.847,00

2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 0,00 39.377.000,00 39.377.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 85.000,00 85.000,00
RESERVA DE RPPS 43.151.380,00 0,00 43.151.380,00
Total da Administração Indireta 43.151.380,00 39.462.000,00 82.613.380,00

3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 546.837.592,00 214.069.090,00 760.906.682,00
DESPESAS DE CAPITAL 56.166.665,00 1.675.500,00 57.842.165,00
RESERVA DO RPPS 43.151.380,00 0,00 43.151.380,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00
Total da Administração Direta e Indireta 656.155.637,00 215.744.590,00 871.900.227,00

II - POR ORGÃOS DE GOVERNO:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 22.336.418,00 0,00 22.336.418,00
Gabinete do Prefeito 7.650.449,00 370.000,00 8.020.449,00
Secretaria Municipal de Finanças 57.073.018,00 0,00 57.073.018,00
Procuradoria Geral do Município 16.568.942,00 0,00 16.568.942,00
Secretaria Municipal de Saúde Pública 0,00 159.925.152,00 159.925.152,00
Secretaria Municipal de Educação 273.357.801,00 0,00 273.357.801,00
Secretaria Municipal Urbanismo 6.597.571,00 0,00 6.597.571,00
Secretaria Municipal de Administração 30.196.265,00 0,00 30.196.265,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas 20.331.930,00 0,00 20.331.930,00
Secretaria Municipal de Transporte 699.578,00 0,00 699.578,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 115.100.004,00 0,00 115.100.004,00
Secretaria Municipal de Promoção Social 0,00 15.987.438,00 15.987.438,00
Secretaria Municipal de Planejamento 4.001.287,00 0,00 4.001.287,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 6.218.860,00 0,00 6.218.860,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 4.737.860,00 0,00 4.737.860,00
Secretaria Municipal de Governo 651.739,00 0,00 651.739,00
Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança Pública 15.624.484,00 0,00 15.624.484.00
Controladoria Geral do Município 1.940.398,00 0,00 1.940.398,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Trabalho 1.710.722,00 0,00 1.710.722,00
Secretaria Municipal de Trânsito 11.487.838,00 0,00 11.487.838,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 851.599,00 0,00 851.599,00
Secretaria Municipal de Habitação 2.265.984,00 0,00 2.265.984,00
Secretaria Municipal de Comunicação Social 3.601.510,00 0,00 3.601.510,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 603.004.257,00 176.282.590,00 779.286.847,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência Munic. de Praia Grande 0,00 39.462.000,00 39.462.000,00
Reserva de RPPS 43.151.380,00 0,00 43.151.380,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 43.151.380,00 39.462.000,00 82.613.380,00

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 10.000.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO 656.155.637,00 215.744.590,00 871.900.227,00

III – POR FUNÇÕES:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL

01 LEGISLATIVA 22.336.418,00 0,00 22.336.418,00
04 ADMINISTRAÇÃO 70.537.469,00 0,00 70.537.469,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 15.624.484,00 0,00 15.624.484,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 16.357.438,00 16.357.438,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 39.462.000,00 39.462.000,00
10 SAÚDE 0,00 159.925.152,00 159.925.152,00
12 EDUCAÇÃO 273.357.801,00 0,00 273.357.801,00
13 CULTURA 5.969.197,00 0,00 5.969.197,00
15 URBANISMO 154.216.921,00 0,00 154.216.921,00
16 HABITAÇÃO 2.265.984,00 0,00 2.265.984,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 851.599,00 0,00 851.599,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.960.385,00 0,00 1.960.385,00
27 DESPORTO E LAZER 4.737.860,00 0,00 4.737.860,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 51.146.139,00 0,00 51.146.139,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 53.151.380,00 0,00 53.151.380,00
TOTAL DO MUNICÍPIO 656.155.637,00 215.744.590,00 871.900.227,00


CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

I – até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

Art. 7º No curso da execução orçamentária fica ainda o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

I. Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais,legais e de convênio ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e II, da Lei nº 4.320/64;

II. Destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.

Parágrafo Único – As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de novembro de 2012, ano quadragésimo sexto da emancipação.



ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 29 de novembro de 2012.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 22.701/2012


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Tipo
Ementa
628Lei Complementar“Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município para o exercício de 2013 e dá outras providências”