Decreto N. 5326
  DE 10 DE MAIO DE 2013
   
  "“Constitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano para revisão do Plano Diretor - 2016 a 2025.”"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando os termos do Art. 152 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990 – Lei Orgânica do Município e do Art. 8º da Lei Complementar nº 152, de 26 de dezembro de 1.996, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.


DECRETA:


Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, instituído pela Lei Complementar nº 152, de 26 de dezembro de 1.996, como órgão de assessoramento do Executivo Municipal na formulação da política de desenvolvimento urbano e na implementação do processo de planejamento, é constituído, de forma paritária, pelos seguintes representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:

I – Poder Público:

a) Secretaria de Urbanismo - SEURB
b) Secretaria de Meio Ambiente – SEMA;
c) Secretaria de Obras Públicas – SEOP;
d) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho – SEDETTRA;
e) Secretaria de Trânsito - SETRAN;
f) Secretaria de Transporte –SETRANSP;
g) Secretaria de Planejamento - SEPLAN;

II – Sociedade Civil:

a) Associação de Engenheiros e Arquitetos de Praia Grande – AEAPG;
b) Associação de Construtores da Baixada Santista – ASSECOB;
c) Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI;
d) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
e) Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
f) Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Praia Grande;
g) Núcleo de Planejamento de Desenvolvimento Habitacional – NUPLADEH.

§ 1º. Cada um dos órgãos e entidades referidas neste artigo indicará 1 (um) representante e seu suplente.

§ 2º. A composição do Conselho será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, respeitada a origem das indicações.

§ 3º. Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Urbanismo a função de Presidente da Comissão.

Art. 2.º Compete à Comissão:

I. Opinar sobre as revisões sistemáticas e extraordinárias do Plano Diretor;
II. Opinar sobre planos e projetos decorrentes do Plano Diretor;
III. Zelar pelo cumprimento das prescrições do Plano Diretor;
IV. Propor programas voltados ao aprimoramento do processo de planejamento e do desenvolvimento local.

Art. 3º. Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.

Art. 4º. As reuniões do Conselho serão realizadas em dia e hora marcadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 24 horas, sendo precedida de convocação de todos os seus membros.

Art. 5º. As deliberações do Conselho deverão ser tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 6º. Para pleno exercício de suas atribuições, fica a Comissão autorizada a se utilizar dos serviços infra-estruturais da Secretaria de Urbanismo.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de maio de 2013, ano quadragésimo sétimo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de maio de 2013.



Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração

Processo Administrativo nº 12944/2013




Tipo
Ementa
6470Decreto“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano para revisão do plano diretor- 2016 a 2025”