"“Declara de interesse social, para fins de desapropriação do Imóvel Urbano”."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade do município disponibilizar área para construção de unidades habitacionais com o objetivo de redução do déficit de moradias neste município, com fundamento nos Art. 1º e 2º, Inciso V da Lei n. 4.132/62.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial área de terreno urbano denominado: IMOVEL – Terreno constituído de parte de gleba de terra denomina Calipal que fazia parte do sitio denominado Momboatuba, situada no perímetro urbano desta cidade, designado pela Prefeitura local como AREA 09, com área total de 77.171,07m², sob matrícula 168184 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com a seguinte descrição:
Terreno constituído de parte de gleba de terras denominada Capital, que fazia porte do Sítio denominado Momboatuba, situada no perímetro urbano desta cidade, designado pela Prefeitura local como: Área 09 – Área Institucional, com as seguintes medidas confrontações: em seu início no ponto M, localizado no alinhamento predial da Rua Sérgio Gregório e distante 469,45 metros da Avenida do Trabalhador; do ponto M segue com AZ=265°33’49” numa distância de 195.35 metros e confrontando com a área 04 até encontrar o ponto N, do ponto N deflete à direita e segue com AZ=358°58’52” numa distância de 230,16 metros confrontando com parte de área 08 até encontrar o ponto O, do ponto O deflete à esquerda e segue com AZ=269°50’45” em linha reta com distância de 159,98 metros confrontando com parte de área 08 ate encontrar o ponto P, do ponto P deflete à direita e segue com AZ=359°50’45” numa distância de 167,09 metros confrontando com parte da área 08 até encontrar o ponto 16, do ponto 16 deflete à direita e segue com AZ=125°13’49” numa distância de 78,55 metros e confrontando neste alinhamento com parte do lote 17, da quadra 33, do loteamento denominado Vila Sônia até encontrar o ponto 17, do ponto 17 deflete à esquerda e segue com AZ=99°46’28” numa distância de 52.04 metros e confrontando neste alinhamento com parte do lote 17, da quadra 33. Do loteamento Vila Sônia até encontrar o ponto 18, do ponto 18 segue com AZ=99°46’28” numa distância de 18,29 metros e confrontando neste alinhamento com a Rua 08 ate encontrar o ponto 19, do ponto 19 segue com AZ=99°46’28” reta numa distância de 199.42 metros e confrontando neste alinhamento com o lote 12, com parte de lote 10 e lote 11, da quadra 28, do loteamento denominado Vila Sônia, ate encontrar o ponto 20, do ponto 20 deflete à direita e segue com AZ=174°14’06” numa distância de 292,00 metros confrontando com o alinhamento da Rua Sérgio Gregório, até encontrar o ponto inicial, onde teve início esta descrição, encerrado assim área de 77.171,07m².
Parágrafo Único - Destina-se, o imóvel, para construção de unidades habitacionais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de novembro de 2013, ano quadragésimo sétimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de novembro de 2013.
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração