Decreto N. 5393
  DE 12 DE AGOSTO DE 2013
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e função que especifica da Secretaria de Cultura e Turismo”

(ESSE DECRETO FOI REVOGADO PELO DECRETO Nº. 5985 DE 04 DE JANEIRO DE 2016.)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 649 de 17 de junho de 2013.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Cultura e Turismo, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO, COMPETE:

I - Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo;
II - Promover atividades de fomento a atividade turística;
III - Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos;
IV - Coordenar e implantar a Central de Vagas em parceria com Sindicatos que mantenham Colônias de Férias em Praia Grande;
V - Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para de participantes de eventos promovidos pela Administração;
VI - Promover a capacitação e treinamento de alunos do Curso de Turismo da FALS - Faculdade do Litoral Sul - enquanto vigente o contrato com a Administração;
VII - Levar à comunidade atividades culturais constantes e permanentes, democratizando o saber através de um conjunto de ações ligadas a esfera da cultura, educação e questões humanísticas, criando condições para que um número maior de pessoas tenha acesso a cultura;
VIII - Estabelecer política cultural que envolva o conjunto Iniciativas visando promover a produção, a distribuição, o uso da cultura, a preservação do patrimônio histórico e o ordenamento burocrático;
IX - Desenvolver programas que tenham o objetivo da implementação de inovações na produção e recepção cultural destinadas ou exercidas por públicos específicos, por meio de um processo de ampliação e coordenação de iniciativas culturais com diferentes grupos;
X - Coordenar a realização do Salão de Artes Plásticas de Praia Grande;
XI - Promover eventos nas áreas culturais relacionadas como: artes plásticas, artesanato, música, dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e antiguidades;
XXII - Elaborar e organizar projetos culturais;
XXIII - Estabelecer contatos com instituições afins para parcerias;
XXIV - Organizar cadastramento de artistas do município;
XXV - Analisar os indicadores com a finalidade de conhecer as práticas e necessidades culturais, servindo como referência para organização de eventos;
XXVI - Colaborar com a divulgação de eventos e projetos culturais;
XXVII - Promover ações que possam mediar o produtor cultural, o público, a administração e o empresário cultural;
XXVIII - Promover ações que possibilitem o acesso do público aos códigos de cultura;
XIX - Cooperar com as outras Secretarias na elaboração e viabilização de projetos;
XX - Homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios e ainda, ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XXI - Praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;
XXII - Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 3º. AO SUBSECRETÁRIO DE TURISMO, COMPETE:

I - Programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;
III - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
V - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII - Avocar processos que estejam em tramitação na Secretaria;
VIII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
X - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XI - Analisar a substituição de servidores na Secretaria, bem como propor substituição de Chefes, com o aval final do Secretário;
XII - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Secretaria em conjunto com o Secretário;
XIII - Solicitar ao Secretário a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIV - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;
XV - Avaliar escala de férias da Secretaria em conjunto com o Secretário;
XVI - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVII – Fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;
XVIII - Substituir o Secretário nos seus impedimentos legais, mediante portaria;
XIX - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 4º. AO ASSISTENTE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO, COMPETE:

I - Auxiliar nos assuntos pertinentes às atividades a que estiverem ligados;
II - Preparar os atos do Secretário;
III - Opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário;
IV - Assistir o Secretário na Implantação de Programas de Trabalhos na Secretaria;
V - Responder pelo expediente de competência do Secretário, no impedimento legal deste, na ausência do Cargo de Secretário Adjunto na Secretaria;
VI - Encaminhar ao Secretário todo o expediente realizado;
VII - Dar suporte técnico às Divisões da Secretaria na ausência de uma Unidade para esse fim;
VIII - Disseminar as diretrizes do Secretário, quando solicitado às demais unidades da Secretaria;
IX - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
X - Outras funções que lhe forem designadas a quem estiver assistindo.

Art. 5º. AO CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO, COMPETE:

I - Atender e prestar informações ao público, sobre assuntos afetos a Secretaria que estiver subordinado;
II - Assistir ao Secretário no desempenho de suas funções, em assuntos relacionados às atividades da sua Secretaria;
III - Recepcionar visitantes oficiais;
IV - Elaborar relatório ao seu superior sobre as atividades de sua Secretaria;
V - Desempenhar e cumprir normas do sistema de controle interno;
VI - Dar atendimento ao público, encaminhando-o ou prestando-lhe as informações necessárias;
VII - Realizar outras tarefas determinadas pelo seu superior.

Art. 6º. AO COORDENADOR DE EVENTOS, COMPETE:

I - Planejar e coordenar as atividades concernentes a Cultura e Turismo, criando mecanismos que possibilitem seu desenvolvimento;
II - Estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos);
III - Desenvolver, em conjunto com as demais Secretarias, uma política de atuação que vise otimizar as ações propostas;
IV - Promover a participação em feiras, congressos, palestras, workshop, programas de treinamento que visem à interação com potenciais parceiros;
V - Municiar-se de projetos para captação de recursos junto à iniciativa privada.

Art. 7º. AO COORDENADOR DO TEATRO, COMPETE:

I - Administrar toda a infra-estrutura do espaço físico (Teatro Municipal Serafim Gonzalez);
II - Encarregar-se da produção do espetáculo junto à equipe técnica e artística;
III - Analisar e planejar as necessidades de montagem;
IV - Controlar o andamento da produção, dando cumprimento a prazos e tarefas;
V - Responder ainda pelo Foyer Graziela Diaz Sterque, cenotecnia, camarins, sala de espera cênica e bilheteria;
VI - Gerenciar e fiscalizar os funcionários que prestam serviços técnicos no teatro.

Art. 8º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE TEATRO, COMPETE:

I - Responsável por todas as ações a palco/espetáculo, como: montagem e desmontagem de cenários;
II - Responsável pela montagem e afinação de áudio e luz;
III - Responsável pela ocupação e liberação do espaço para ensaios e passagem de som;
IV - Responder pelo espaço cênico (palco) da Sala Serafim Gonzalez.

Art. 9º. AO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DAS ARTES, COMPETE:

I - Ter ciência, examinar e encaminhar ao Secretário documentos e processos submetidos à sua apreciação pelas chefias;
II - Providenciar e coordenar todas as atividades ligadas aos serviços de manutenção do PDA;
III - Supervisionar os funcionários ligados ao setor administrativo do PDA;
IV - Organizar escala dos funcionários ligados à manutenção para prestarem serviços em eventos realizados no PDA;
V - Responsável pelo controle e envio das horas extras realizadas pelos funcionários do PDA.
VI - Manter sob controle a execução orçamentária;
VII - Avaliar e elaborar pedido de compras;
VIII - Elaborar minuta dos procedimentos licitatórios para apreciação do Secretário;
IX - Elaboração e gerenciamento do planejamento da Secretaria;
X - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 10º. AO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PROJETO TURÍSTICO, COMPETE:

I - Detectar os desajustes entre a oferta e a demanda e serviços turísticos;
II - Desenvolver estudos específicos sobre áreas de atividades de especial interesse turístico, propondo medidas para seu melhor aproveitamento bem como das necessidades do turismo receptivo no município;
III - Fornecer subsídios para programação do planejamento e pesquisa, indicando projetos cuja realização seja de interesse do órgão municipal;
IV - Programar a execução de pesquisas necessárias para o desenvolvimento dos estudos e projetos;
V - Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo do âmbito municipal, bem como, outras formas de estímulos à expansão quantitativo e qualitativo;
VI - Registrar e enviar mensalmente para o setor de estatística, o demonstrativo dos incentivos, pedidos e concedidos e serviços prestados pelo setor;
VII - Formular e implantar sistema de estatística criando indicadores para o estudo do fenômeno turístico sob o ponto de vista econômico e social.

Art. 11º. AO COORDENADOR DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, COMPETE:

I - Coordenar o Museu da Cidade;
II - Coordenar as ações desenvolvidas nos setores técnicos e expositivos do Museu;
III - Coordenar os Núcleos de Ação Educativa, Conservação e Restauro e Documentação e Pesquisa do Museu da Cidade;
IV - Coordenar a instalação de museus no Município;
V - Organizar de eventos relacionados à preservação da História e Memória do Município (encontros, congressos, capacitações...);
VI - Preservar o Patrimônio Material, Imaterial e Natural do Município;

Art. 12º. AO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DE TURISMO, COMPETE:

I - Fomentar o incentivo de programas turísticos ensejando a geração de empregos;
II – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Turismo;
III - Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para participantes de eventos promovidos pela Administração;
IV - Promover a capacitação e treinamento de alunos do curso de turismo da Fals – Faculdade do Litoral Sul – enquanto vigente o contrato com a Administração;
V - Capacitação e avaliação dos estagiários das Faculdades parceiras existentes na região;
VI - Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos;
VII - Coordenar e implantar a central de vagas em parceria com Sindicatos que mantenham Colônias de Férias em Praia Grande;
VIII - Promover atividades de fomento e atividade turística;
IX - Elaboração de informativos turísticos, culturais e eventos da cidade em conjunto com setores envolvidos.

Art. 13º. AO COORDENADOR DE CULTURA, COMPETE:

I - Promover atividades estabelecendo uma relação direta entre cultura e cidadão;
II - Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas locais e regionais (calçadão das artes);
III - Produzir arte e bens culturais através de cursos de arte: Dança; Teatro; Artes Plásticas; Artes Visuais; Música;
IV - Organizar exposições de arte e ação educativa para incentivar a apreciação e o entendimento da arte.
V - Organizar e apresentar: conferências culturais, Work Shop, palestras, visitas a museus e galerias;
VI - Atuar junto à comunidade para orientar na montagem de eventos da comunidade como: Corpus Christi, campanhas educativas, ações recreativas nos bairros;
VII - Catalogar e mapear artistas da cidade e da região;
VIII - Proporcionar mostras de exposições de grande porte na Galeria Nilton Zanotti.

Art. 14º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ARTESANATO, COMPETE:

I - Supervisionar as oficinas de artes;
II - Supervisionar o planejamento dos métodos aplicados nas oficinas de artes;
III - Organizar exposições dos trabalhos elaborados por alunos;
IV - Elaborar projetos culturais voltados à arte.

Art. 15º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE AÇÃO CULTURAL, COMPETE:

I - Motivar Equipe (cursos de capacitação e oportunidades);
II - Coordenar as atividades relacionadas a artes cênicas, visuais e dança;
III - Auxiliar a Coordenadoria de Cultura no desempenho das atividades culturais (apresentações, eventos, inscrições e freqüência de alunos);
IV - Procedimentos administrativos (frequência-evolução de planejamentos e projetos de aulas);
V - Acompanhar aulas coletivas, formação de grupos e intercâmbio de parcerias Regionais, Estaduais e Federais;
VI - Manutenção e Controle de Patrimônio;

Art. 16º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE MÚSICA, COMPETE:

I - Motivar Equipe (cursos de capacitação e oportunidades);
II - Coordenar inscrição do Processo Seletivo
III - Procedimentos administrativos (frequência-evolução de planejamentos, projetos de aulas e freqüência dos alunos);
IV - Acompanhar aulas coletivas, formação de grupos e repertório para Audições;
V - Manutenção e Controle de Patrimônio
VI - Auxiliar outros setores da Secretaria (Suporte Técnico) relacionados à Música,
localizando as necessidades.

Art. 17º. AO ASSESSOR DE AUDIO VISUAL, COMPETE:

I - Responsável toda a montagem e desmontagem dos pedestais e microfones;
II - Opera girafas (boom) e conecta os instrumentos musicais à mesa de áudio;
III - Auxilia também na manutenção dos aparelhos de som.

Art. 18º. AO ASSESSOR DE CERIMONIAL, COMPETE:

I - Fazer listas de convidados; elaborar, endereçar e expedir convites;
II - Manter os livros de visitas ao Palácio das Artes, destinados a receber as assinaturas dos visitantes;
III - Elaborar redação e encaminhamento dos convites às autoridades e outros convidados especiais;
IV - Recepcionar, identificar e encaminhar os convidados;
V - Manter o arquivo da organização de cerimonial e da correspondência;
VI - Organizar, conduzir, assessorar e auxiliar na realização de eventos e das cerimônias realizadas nas dependências do Palácio das Artes;
VII - Outras atribuições designadas pelo Secretário.

Art. 19º. AO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, COMPETE:

I - Zelar pela imagem da Secretaria;
II - Informar os veículos de grande circulação bem como à imprensa local sobre as obras e atividades desenvolvidas pela Secretaria;
III - Oferecer pautas às redações;
IV - Responder aos órgãos de divulgação reclamações, sugestões e pedidos dos leitores, ouvintes e expectadores clipping (a carga da assessoria de imprensa do Gabinete);
V - Subsidiar o Secretário, bem como chefia de setores em entrevistas;
VI - Realizar arquivos de dados e imagens/jornais (a cargo da assessoria de imprensa do Gabinete).

Art. 20º. AO ASSESSOR DE EVENTOS, COMPETE:

I - Planejar e coordenar as atividades concernentes a Cultura e Turismo, criando mecanismos que possibilitem seu desenvolvimento;
II - Estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos);
III - Desenvolver, em conjunto com as demais Secretarias, uma política de atuação que vise otimizar as ações propostas;
IV - Promover a participação em feiras, congressos, palestras, workshop, programas de treinamento que visem à interação com potenciais parceiros;
V - Municiar-se de projetos para captação de recursos junto à iniciativa privada.

Art. 21º. AO ASSESSOR PARLAMENTAR, COMPETE:

I - Receber as proposituras enviadas pela Câmara dos Vereadores;
II - Analisar e encaminhar à Secretaria correspondente;
III - Verificar andamento das proposituras junto às Secretarias, cobrando devolução quando se tratar de Requerimento;
IV - Analisar as proposituras desenvolvidas pelas Secretarias e, tomar as devidas providências para assinatura do Prefeito, quando Requerimento e assinatura do Secretário Chefe do Gabinete quando Indicação;
V - Preparar Ofícios à Órgãos Públicos, quando as proposituras assim requerer;
VI - Outras atribuições designadas pelo seu Superior.

Art. 22º. AO ASSESSOR TÉCNICO, COMPETE:

I - Atendimento direto ao superior que estiver subordinada;
II - Elaborar ofícios, memorandos e demais documentos administrativos;
III - Organizar e arquivar correspondências e documentos;
IV - Controlar a entrada e saída de processos e documentos;
V - Análise e encaminhamentos de Correspondência recebida;
VI - Agendar compromissos do Superior a que estiver subordinada;
VII - Outras funções que lhe forem designadas.

Art. 23º. AO ASSISTENTE DE CERIMONIAL, COMPETE:

I - Informar os veículos de grande circulação bem como à imprensa local sobre as obras e atividades desenvolvidas pela Secretaria
II - Auxiliar na organização, divulgação e apresentação dos eventos da Secretarias;
III - Responsável pelo credenciamento do público presente nos eventos da Secretaria;
IV - Responsável pelo suporte a estrutura do evento;

Art. 24º. AO ASSISTENTE LEGISLATIVO, COMPETE:

I - Assistir o Superior, no desempenho de suas funções, em assuntos relacionados às atividades legislativas do órgão;
II - Elaborar, e propor os projetos de Leis e Leis Complementares, e acompanhar o processo até o retorno do Legislativo:
III - Efetuar pesquisas legislativas de assuntos de interesse do órgão e da Prefeitura;
IV - Organizar as minutas de Decretos e os anteprojetos de Leis e Leis Complementares, submetendo a seus superiores;
V - Acompanhar o processo legislativo junto à Câmara e após sanção, dar ciência aos servidores do órgão da nova legislação;
VI - Outras funções designadas pelo seu Superior.

Art. 25º. AO ASSISTENTE TÉCNICO, COMPETE:

I - Fornecer subsídios técnicos nos assuntos pertinentes às atividades a que estiverem ligados;
II - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
III - Outras funções que lhe forem designadas a quem estiver auxiliando.

Art. 26º. À SECRETÁRIA, COMPETE:

I - Atendimento direto ao superior que estiver subordinada;
II - Elaborar ofícios, memorandos e demais documentos administrativos;
III - Organizar e arquivar correspondências e documentos;
IV - Controlar a entrada e saída de processos e documentos;
V - Análise e encaminhamentos de Correspondência recebida;
VI - Agendar compromissos do Superior a que estiver subordinada;
VII - Outras funções que lhe forem designadas.

Art. 27º. À SECRETÁRIA II, COMPETE:

I - Atendimento direto ao superior que estiver subordinada;
II - Elaborar ofícios, memorandos e demais documentos administrativos;
III - Organizar e arquivar correspondências e documentos;
IV - Controlar a entrada e saída de processos e documentos;
V- Outras funções que lhe forem designadas.

Art. 28º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 29º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 4742 de 02 de junho de 2010.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de agosto de 2013, ano quadragésimo sétimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de agosto de 2013.



Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração

Proc. nº 1298/2013




Tipo
Ementa
7546Decreto“Nomeia equipe de pregoeiros e auxiliares de pregoeiros para atuarem na realização de licitações na modalidade pregão, nos termos do Decreto Municipal nº 3.593, de 20 de agosto de 2003 e adota outras providências”.

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7843, DE 15 DE AGOSTO DE 2023)