Lei N. 1707
  DE 6 DE MARCO DE 2014
   
  "“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2014, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Esportes, instituído pelo Decreto-Lei nº 89 de 28 de novembro de 1968 e disposto pela Lei nº 958 de 10 de dezembro de 1.996, passando a denominar-se Conselho Municipal de Esporte Lazer.

Parágrafo único. O conselho ora reestruturado é um órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, e fiscalizador das políticas públicas implementadas pelo Município de Praia Grande para as atividades físicas, esportes e o lazer.

ARTIGO 2º: O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá sua composição paritária, composta por:

I- 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil organizada e seus suplentes, entre cidadãos maiores, notoriamente ligados aos setores esportivos de Praia Grande, indicados pelo Prefeito Municipal.

II-5 (cinco) representantes do poder público e seus suplentes que deverão ser indicados pelo Prefeito na seguinte ordem:

a) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito – GP;

b) 1 (um) representante da Secretaria de Promoção Social - SEPROS;

c) 1 (um) representante da Secretaria de Educação - SEDUC;

d) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde - SESAP;

e) 1 (um) representante da Secretaria de Esporte e Lazer – SEEL.

Parágrafo Primeiro - O mandato de membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer será de 2 (dois) anos sendo admitida uma única recondução.

ARTIGO 3º - Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer:

I - fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática do esporte no Município;
II - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
III - zelar pela memória do esporte do município de Praia Grande;
IV - incentivar, amparar e impulsionar o esporte amador no Município; auxiliando em sua organização, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
V – opinar com a elaboração do calendário esportivo anual do Município, em estreita colaboração com as entidades oficialmente reconhecidas;
VI - estudar as necessidades do Município no setor esportivo, propondo o que julgar necessário à ampliação dessa atividade.

ARTIGO 4º - O Conselho será dirigido por uma Mesa-Diretora constituída de Presidente, Tesoureiro e Secretário, todos de livre designação do Prefeito, entre os seus integrantes.

ARTIGO 5º - As atribuições da Mesa-Diretora serão definidas no Regimento Interno elaborado pelo Conselho e submetidas à aprovação do Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

ARTIGO 6º - O Conselho reunir-se-á, mensalmente, em local previamente desejada por seu presidente.

ARTIGO 7º - Para despesas com a manutenção do Conselho Municipal de Esportes para o presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de verbas do orçamento vigente.

ARTIGO 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

ARTIGO 9º - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.

ARTIGO 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial, a Lei n° 958 de 10 de Dezembro de 1996.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de março de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de março de 2014.



Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração

Proc. Adm.n° 17324/1995




Tipo
Ementa
7311Decreto“Dispõe sobre a designação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esporte.”
958LeiDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

(REVOGADA PELA LEI N.º 1.707, DE 06 DE MARÇO DE 2014)