""Revoga o § 2º do art. 4º do Decreto 3.450 de 04 de outubro de 2002 e da outras providências""
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando:
a) orientação contida na Instrução Normativa nº 002/2014, da Controladoria Geral do Município;
b) tanto a doutrina como os julgados do C. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo convergem no sentido de reconhecer como invalidas as prorrogações dos prazos originais das atas de registros de preços superior a um ano e
c) a instrução do processo administrativo nº 6.780/2014
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o § 2º, do Art. 4º do Decreto 3.450 de 04 de outubro de 2002.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de junho de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de junho de 2014.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração