Lei N. 1745
  DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
   
  "“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2015”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2014, aprovou e ele promulga a seguinte Lei :

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo Único – As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas correntes e de Capital) e programática (Programas).

CAPITULO II

DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 1.248.425.323,00 (um bilhão,duzentos e quarenta e oito milhões,quatrocentos e vinte e cinco mil,trezentos e três reais e se desdobra em:

I – R$ 1.043.936.193,00 (um bilhão, e quarenta e três milhões, novecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e três reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 204.489.130,00 (duzentos e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º. A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 432.326.357,00 138.000,00 432.464.357,00
Receitas de Contribuições 20.710.835,00 0,00 20.710.835,00
Receita Patrimonial 49.280.833,00 823.337,00 50.104.170,00
Receita de Serviços 390.053,00 0,00 390.053,00
Transferências Correntes 393.338.602,00 80.936.049,00 474.274.651,00
Outras Receitas correntes 86.103.699,00 283.290,00 86.386.989,00
( - )Descontos concedidos -13.301.231,00 0,00 -13.301.231,00
( - ) Dedução da Rec. para formação Fundeb -35.278.540,00 0,00 -35.278.540,00
Total das Receitas Correntes 933.570.608,00 82.180.676,00 1.015.751.284,00

RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 28.388.595,00 0,00 28.388.595,00
Transferências de Capital 81.976.990,00 15.662.800,00 97.639.790,00
Total das Receitas de Capital 110.365.585,00 15.662.800,00 126.028.385,00
Total da Administração Direta 1.043.936.193,00 97.843.476,00 1.141.779.669,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPMPG- INST.PREV.MUNIC.SERV. PÚBL P. GRANDE
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições 0,00 39.015.405,00 39.015.405,00
Receita Patrimonial 0,00 20.612.000,00 20.612.000,00
Outras Receitas Correntes 0,00 2.973.000,00 2.973.000,00
Receitas correntes intra-orçamentária 0,00 44.045.249,00 44.045.249,00
Total das Receitas Correntes 0,00 106.645.654,00 106.645.654,00
Total da Administração Indireta 0,00 106.645.654,00 106.645.654,00
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 432.326.357,00 138.000,00 432.464.357,00
Receitas de Contribuições 20.710.835,00 39.015.405,00 59.726.240,00
Receita Patrimonial 49.280.833,00 21.435.337,00 70.716.170,00
Receita de Serviços 390.053,00 0,00 390.053,00
Transferências Correntes 393.338.602,00 80.936.049,00 474.274.651,00
Outras Receitas correntes 86.103.699,00 3.256.290,00 89.359.989,00
Receitas Correntes Intra-orçamentária 0,00 44.045.249,00 44.045.249,00
( - )Descontos Concedidos -13.301.231,00 0,00 -13.301.231,00
( - ) Dedução da Rec. para formação Fundeb -35.278.540,00 0,00 -35.278.540,00
Total das Receitas Correntes 933.570.608,00 188.826.330,00 1.122.396.938,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 28.388.595,00 0,00 28.388.595,00
Transferências de Capital 81.976.990,00 15.662.800,00 97.639.790,00
Total das Receitas de Capital 110.365.585,00 15.662.800,00 126.028.385,00
Total da Administração Direta e Indireta 1.043.936.193,00 204.489.130,00 1.248.425.323,00


SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A Despesa do município é fixada na forma dos quadros I,IB,V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que ficam fazendo parte integrante desta Lei em R$ 1.269.652.502,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões,seiscentos e cinqüenta e dois mil,quinhentos e dois reais), na seguinte conformidade:

I – R$ 963.753.527,00 (novecentos e sessenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e vinte e sete reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 305.898.975,00 (trezentos e cinco milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º. A Despesa fixada está assim desdobrada:

I - POR CATEGORIA ECONOMICA:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 656.627.744,00 225.470.383,00 882.098.127,00
DESPESAS DE CAPITAL 242.978.266,00 27.449.792,00 270.428.058,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO R RPPS 10.480.663,00 0,00 10.480.663,00
Total da Administração Direta 910.086.673,00 252.920.175,00 1.163.006.848,00

2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 0,00 52.923.800,00 52.923.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 55.000,00 55.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO R RPPS 53.666.854,00 0,00 53.666.854,00
Total da Administração Indireta 53.666.854,00 52.978.800,00 106.645.654,00

3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 656.627.744,00 278.394.183,00 935.021.927,00
DESPESAS DE CAPITAL 242.978.266,00 27.504.792,00 270.483.058,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 64.147.517,00 0,00 64.147.517,00
Total da Administração Direta e Indireta 963.753.527,00 305.898.975,00 1.269.652.502,00

II - POR ORGÃOS DE GOVERNO:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 30.879.489,00 0,00 30.879.489,00
Gabinete do Prefeito 9.463.699,00 210.000,00 9.673.699,00
Secretaria Municipal de Finanças 53.228.104,00 0,00 53.228.104,00
Procuradoria Geral do Município 9.175.753,00 0,00 9.175.753,00
Secretaria Municipal de Saúde Pública 0,00 228.187.761,00 228.187.761,00
Secretaria Municipal de Educação 332.596.796,00 0,00 332.596.796,00
Secretaria Municipal de Urbanismo 11.797.847,00 0,00 11.797.847,00
Secretaria Municipal de Administração 36.284.777,00 0,00 36.284.777,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas 175.113.711,00 0,00 175.113.711,00
Secretaria Municipal de Transporte 2.735.654,00 0,00 2.735.654,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 139.734.344,00 0,00 139.734.344,00
Secretaria Municipal de Promoção Social 0,00 24.522.414,00 24.522.414,00
Secretaria Municipal de Planejamento 2.177.064,00 0,00 2.177.064,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 8.848.987,00 0,00 8.848.987,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 20.202.882,00 0,00 20.202.882,00
Secretaria Municipal de Comunicação Social 4.540.057,00 0,00 4.540.057,00
Secretaria Municipal de Habitação 5.092.733,00 0,00 5.092.733,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 3.002.912,00 0,00 3.002.912,00
Secretaria Municipal de Trânsito 15.206.151,00 0,00 15.206.151,00
Controladoria Geral do Município 7.283.165,00 0,00 7.283.165,00
Sec. de Desenv. Econômico, Ciência, Tec e Trabalho 4.541.018,00 0,00 4.541.018,00
Secretaria Municipal de Governo 2.830.998,00 0,00 2.830.998,00
Secretaria Mun. de Assuntos de Segurança Pública 24.869.869,00 0,00 24.869.869,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 899.606.010,00 252.920.175,00 1.152.526.185,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência Munic. de Praia Grande 0,00 52.978.800,00 52.978.800,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 52.978.800,00 52.978.800,00

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 64.147.517,00 0,00 64.147.517,00

TOTAL DO MUNICÍPIO 963.753.527,00 305.898.975,00 1.269.652.502,00

III – POR FUNÇÕES:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL

01 LEGISLATIVA 30.879.489,00 0,00 30.879.489,00
04 ADMINISTRAÇÃO 84.507.259,00 0,00 84.507.259,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 24.869.869,00 0,00 24.869.869,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 24.732.414,00 24.732.414,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 52.978.800,00 52.978.800,00
10 SAÚDE 0,00 228.187.761,00 228.187.761,00
11 TRABALHO 100.000,00 0,00 100.000,00
12 EDUCAÇÃO 332.596.796,00 0,00 332.596.796,00
13 CULTURA 8.974.987,00 0,00 8.794.987,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA 173.118,00 0,00 173.118,00
15 URBANISMO 290.261.972,00 0,00 290.261.972,00
16 HABITAÇÃO 5.092.733,00 0,00 5.092.733,00
17 SANEAMENTO 30.449.246,00 0,00 30.499.246,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 3.002.912,00 0,00 3.002.912,00
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4.441.018,00 0,00 4.441.018,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 54.000,00 0,00 54.000,00
25 ENERGIA 21.140.835,00 0,00 21.140.835,00
26 TRANSPORTE 2.735.654,00 0,00 2.735.654,00
27 DESPORTO E LAZER 20.202.882,00 0,00 20.202.882,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 40.303.240,00 0,00 40.303.240,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 64.147.517,00 0,00 64.147.517,00
TOTAL DO MUNICÍPIO 963.753.527,00 305.898.975,00 1.269.652.502,00

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro do exercício 2014 para atender cobertura do desequilíbrio orçamentário:

Parágrafo único – o superávit referido no “caput” composto exclusivamente de recursos próprios, perfaz um total de R$ 21.227.179,00 (vinte e um milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e setenta e nove reais) e decorre da não realização de obras no exercício de 2014, porém previstas a realização no exercício financeiro de 2015.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

I – até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência ou do RPPS.

Art. 8º. No curso da execução orçamentária fica ainda o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

I. Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênio ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2015, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e II, da Lei nº 4.320/64;

II. Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III. Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

IV. Destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

V. Destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, dentro da mesma categoria de programação, nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei 4.320/1964, até o limite de 2/5 da despesa total fixada no art. 4º

VI. Destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

Art. 9º. Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 10. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.

Parágrafo Único – As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de novembro de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de novembro de 2014.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. adm. n° 23111/2014


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Ementa