Lei Complementar N. 715
  DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
   
  "“Dispõe sobre revisão de metas físicas estabelecidas pelo Plano Plurianual 2.014/2017 e adota providências correlatas”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sexta Sessão Extraordinária, realizada em 11 de dezembro de 2015, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1° - Ficam alteradas as metas físicas de programas e ações governamentais estabelecidas pelo Plano Plurianual 2014/2017, relativas ao exercício financeiro de 2015, conforme previsto no Anexo Único que fica fazendo parte integrante da presente lei complementar.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de dezembro de 2015, ano quadragésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2015.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc Adm n° 19719/2013




Tipo
Ementa