Decreto N. 6004
  DE 18 DE JANEIRO DE 2016
   
  ""Altera o Decreto n° 5563, de 08 de agosto de 2014”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1°. O artigo 5° do Decreto n° 5563, de 08 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 5° .........

§3° No caso de cancelamento do evento por parte do compromissário, em todo ou em parte, o valor de 50% (cinqüenta por cento) recolhido no ato da assinatura do contrato, para reserva, não será restituído.

§4° Arcar com todo o ônus decorrente do cancelamento do evento, bem como tomar todas as providências cabíveis.

Art. 2°. O artigo 12° de Decreto n° 5563, de 08 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12° O responsável pelo uso das dependências definidas no artigo 2°, assinará Termo de responsabilidade pelo Uso, pertinente ao equipamento a ser solicitado, que faz parte integrante deste Decreto, como anexo, ficando o mesmo no ato da assinatura de acordo com as clausulas impostas.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de janeiro de 2016, ano quadragésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de janeiro de 2016.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração em exercício

Proc. adm. n° 21825/2008




Tipo
Ementa
6440Decreto“Estabelece Condições de preço público para o uso do Palácio das Artes e adota providências correlatas”