Decreto N. 5994
  DE 4 DE JANEIRO DE 2016
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Trânsito”"

Maura Ligia Costa Russo, Prefeita em exercício da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015.

DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Trânsito, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO, COMPETE:

I - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes aos serviços públicos de interesse local relativos à sinalização viária no município;
II - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes a fiscalização, educação, regulamentação e operação de trânsito dos usuários das vias públicas municipais referentes à interesses relativos ao tráfego no município;
III - atribuições do Novo Código de Trânsito Brasileiro;
IV - organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar contratos ou autorização de serviços públicos de interesse local relativos à instalação de equipamentos de sinalização, aferição e medição no sistema viário do município;
V – planejar, regulamentar e fiscalizar o tráfego de carga na malha viária, incluindo transporte e produtos perigosos;
VI - fiscalizar o transporte irregular de passageiros, coibindo o transporte clandestino, informando, posteriormente, as providencias adotadas à Secretaria de Transportes;
VII - elaborar estudos de pólos geradores de tráfego;
VIII - elaborar e implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a circulação e estacionamento de veículos, expedindo e controlando as autorizações especiais de estacionamento para idosos e pessoas portadoras de deficiência;
IX – promover estudos e propor a regulamentação a Zona Azul, bem como acompanhar sua implementação e fiscalização seu cumprimento;
X - elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade;
XI - elaborar estudos de sinalização de orientação turística;
XII - analisar os pontos críticos de acidentes de trânsito, elaborando propostas de projeto para aumento da segurança veicular e de pedestres;
XIII - elaborar e implementar estudos de melhoria de travessia de pedestres em pontos críticos;
XIV - planejamento do Sistema de Circulação viária no município em conjunto com as Secretarias de Urbanismo, Transportes e Planejamento;
XV - estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito;
XVI - integração com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no Sistema Viário na aprovação de novos projetos;
XVII - elaboração de projetos de Engenharia de Tráfego, atendendo os padrões a serem praticados pôr todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas da CONTRAN;
XVIII - elaboração de estudos de interferências, que possam perturbar e interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
XIX - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;
XX - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XXI - controle estatísticos da frota circulante no município;
XXII - controle de veículos licenciados e registrados no município;
XXIII - controle de implantação e durabilidade da sinalização;
XXIV - monitoramento dos projetos implantados;
XXV – elaborar e propor contratos, acordos, convênios e parcerias que resultem em investimento no sistema de sinalização viária e no trânsito em geral;
XXVI – elaborar e administrar projetos especiais pertinentes ao trânsito, tanto na sua natureza educacional como física e operacional;
XXVII– elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua Secretaria;
XXVIII – fiscalizar e expedir autorizações para os ônibus, vans ou micro-ônibus que transportam “turistas de um dia”, com base na legislação vigente;
XXIX – praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;
XXX – por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XXXI – outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 3º - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO, COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior e com as estratégias do Tribunal;
III - manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV - manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
V - propor a atualização, emissão ou revogação de instrumentos normativos e manuais do Tribunal sempre que constatada a necessidade, especialmente no que diz respeito à estrutura e atribuições da respectiva Secretaria;
VI - promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
VIII – controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos sempre fundamentados, em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
IX – Emitir parecer em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando-se trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;
X – dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação, proferindo parecer quando solicitado

Art. 4º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, COMPETE:

I - Conferir as Folhas de Freqüência e Horas Extras e enviá-las ao Secretário;
II - Fiscalizar e supervisionar os processos de compras, submetendo-os ao Secretário ;
III – Supervisionar a entrada e saída de materiais do almoxarifado, encaminhando relatórios periódicos de movimentação ao Secretário;
IV - Prestar informações, requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;
V - Remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão;
VI - Efetuar o planejamento e controle financeiro e orçamentário, em conjunto com a Divisão de Arrecadação e Pátio;
VII - Organizar, coordenar e executar os sistemas contábeis e orçamentários, em conjunto com a Divisão de Arrecadação e Pátio;
VIII - Requerer relatórios mensais das seções subordinadas à Divisão, encaminhando-os ao Secretário;
IX - Supervisionar a Seção de Compras;
X – Supervisionar a Seção de Patrimônio e Almoxarifado;
XI - Supervisionar a Seção Expediente e Arrecadação;
XII – Supervisionar a Seção de Pessoal;
XIII - Controlar os pagamentos provenientes das receitas das multas de trânsito;
XIV - Efetuar o planejamento e controle financeiro e orçamentário;
XV - Organizar, coordenar e executar os sistemas contábeis e orçamentários, em conjunto com a Divisão de Administração;
XVI - Administrar o orçamento financeiro da Secretaria;
XVII – Prestar informações sobre os repasses financeiros determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro;
XVIII – Elaborar relatórios sobre a arrecadação, encaminhando-os ao Secretário de Trânsito;
XIX - Supervisionar a Seção de Arrecadação;
XX - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 5º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, COMPETE:

I - elaborar toda a documentação relativa aos servidores lotados na Secretaria, tais como folhas de freqüência, solicitações de férias, licenças, carteiras de convênios, vale-transporte, e outros;
II – Efetuar o fechamento das folhas de freqüência e horas-extras para posterior envio à Divisão de Administração;
III – Manter atualizado o controle das licenças, férias e outros expedientes relativos aos servidores;
IV – Efetuar a distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
V - Arquivar documentos na pasta dos servidores;
VI – Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 6°. AO CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, COMPETE:

I – Controlar todo o patrimônio da Secretaria, no que se refere à inclusão, baixa e transferência;
II – Manter atualizadas as informações junto à Procuradoria do Patrimônio municipal;
III – Supervisionar todo o estoque de mercadorias e ou produtos sob sua guarda;
IV – Efetuar o recebimento das mercadorias e produtos e conferir com a Nota de Encomenda, dando o recebimento no verso da nota fiscal;
V – Remeter as notas fiscais das mercadorias e produtos, para as demais providências;
VI – Entregar material mediante requisição e desde que compatível com o uso;
VII – Manter os registros de entrada e saída de estoque;
VIII – Expedir relatório mensal de estoque;
IX – Encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias ao Diretor de Divisão;
X – Controlar estoque mínimo e máximo, providenciando as requisições de compras em tempo hábil;
XI – Encaminhar à Divisão de Administração as requisições de compras recebidas e que não façam parte dos itens mantidos em estoque no almoxarifado;
XII – Manter contatos com fornecedores quanto à entrega das mercadorias e/ou produtos e divergências de documentos;
XIII – Manter a organização e limpeza do depósito de materiais;
XIV – Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.
Art. 7º AO CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, COMPETE:

I – Manter o cadastro de registro de preços atualizado;
II – Organizar a execução de procedimentos licitatórios, com vistas a obtenção de melhor rendimento, observado as disposições legais;
III – Formalizar os procedimentos de compra direta em razão do valor, juntando sempre que possível três orçamentos, observando-se sempre a legislação em vigor;
IV – Remeter os processos de licitação e dispensas da Secretaria, através de listagem, à Secretaria de Finanças, para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do estado, ao final de cada exercício ou, quando de solicitação;
V – Formalizar os editais e seus anexos, após receber parecer ou manifestação jurídica e aprovação do Secretário;
VI – Providenciar empenho junto a Secretaria de Finanças;
VII – Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 8º AO CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE E ARRECADAÇÃO, COMPETE:

I - Receber e conferir os Autos de Infrações de Trânsito, bem como as notificações das autuações e multas;
II - Postar as notificações de autuações de multas;
III - Postar os documentos via SEDEX;
IV - Emitir relatórios dos autos de infrações emitidos;
V - Receber os recursos para julgamento da JARI;
VI - Emitir e postar os resultados julgados pela JARI;
VII – Manter banco de dados atualizado relativo aos resultados dos recursos julgados pela JARI;
VIII - Providenciar o levantamento dos Autos de Infrações de Trânsito para elaboração dos recursos para julgamento pela JARI;
IX - Emitir os boletos bancários para recolhimento de taxas municipais;
X - Elaborar relatórios sintéticos e analíticos da arrecadação;
XI - Providenciar a revisão processual e seu devido arquivamento;
XII - Controlar as restituições de multas pagas em virtude de deferimento de recursos de multas de trânsito;
XIII - Providenciar a baixa de multas, quando solicitadas, formalmente, por Órgão competente;
XIV - Prestar atendimento ao público;
XV – Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 9º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APREENSÃO, LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS E PÁTIO, COMPETE:

I – Elaborar relatórios sobre a movimentação de veículos no Pátio Municipal, bem como dos seus valores de remoção e estada, encaminhando-os ao Secretário;
II - Requerer relatórios mensais da seção subordinadas à Divisão, encaminhando-os ao Secretário;
III - Adotar medidas visando reforçar a segurança interna das instalações;
IV - Fiscalizar os registros e processos de entrada e saída de veículos;
V - Fiscalizar a documentação e a cobrança de taxas referente a liberação de veículos apreendidos;
VI - Organizar os veículos apreendidos, de forma a facilitar sua localização para fins de liberação ou leilão;
VII - Supervisionar a Seção de Pátio e Liberação;
VIII - Prestar atendimento ao público;
IX - Providenciar o controle dos processos para fins de atualização de valores referente a taxa de estadia e remoção de veículos, bem como de outras taxas correlatas;
X - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 10º. AO CHEFE DA SEÇÃO DE PÁTIO E LIBERAÇÃO, COMPETE:

I - Controlar a entrada de veículos no Pátio Municipal;
II - Expedir documentos referentes ao recolhimento dos veículos à Circunscrição de Trânsito – CIRETRAN do Município;
III - Autuar processos administrativos para cada veículo recolhido ao Pátio Municipal;
IV - Emitir Termo de Autorização para entrada no pátio, para fins de vistoria de veículos específicos, quando devidamente requerido pelo proprietário;
V - Emitir notificação a pessoa que figurar na licença como proprietária do veículo, para que promova à retirada do mesmo, efetuadas as formalidades administrativas;
VI - Analisar requerimento do interessado para eventual expedição de Termo de Liberação de veículo;
VII - Averiguar a autenticidade do boleto de pagamento referente à cobrança das taxas municipais;
VIII - Expedir Termo de Liberação para retirada de veículo do Pátio Municipal;
IX - Controlar a saída de veículos do Pátio Municipal;
X - Emitir relatórios mensais;
XI - Prestar atendimento ao público;
XII - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 11º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO, COMPETE:

I – Organizar, planejar e supervisionar contratos de autorização de serviços relativos à instalação de equipamentos de sinalização, aferição e medição no sistema viário do município;
II – Planejar o tráfego de carga na malha viária do município, incluindo o transporte de produtos perigosos;
III - Elaborar e implementar estudos e projetos relativos aos sistemas de sinalização, bem como os dispositivos e equipamentos de controle viário de regulamentação, de advertência, de indicação e de interesse turístico;
IV – Elaborar projetos de pólos atrativos de trânsito (geradores de tráfego);
V – Elaborar e implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a circulação e estacionamento de veículos;
VI – Elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade;
VII – Analisar os pontos críticos de acidentes, elaborando projetos para aumento da segurança viária, acompanhando sua implantação e avaliando os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;
VIII – Expedir autorização para a realização de obras e serviços de concessionárias nas vias públicas;
IX - Requerer relatórios mensais das seções subordinadas à Divisão, encaminhando-os ao Secretário de Trânsito;
X - Supervisionar a Seção de Planejamento;
XI - Supervisionar a Seção de Sinalização Eletrônica;
XII - Supervisionar a Seção de Sinalização Viária e Obras;
XIII - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 12º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, COMPETE:

I – Planejar o Sistema de Circulação Viária do Município;
II – Proceder a estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito;
III – Integrar-se com diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no Sistema Viário na aprovação de novos projetos;
IV - Desenvolver projetos de Engenharia de Tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito;
V - Elaborar estudos sobre o impacto de obras e eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do Sistema Viário;
VI - Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;
VII - Controlar a implantação e a durabilidade da sinalização;
VIII - Monitorar os projetos implantados;
IX – Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 13º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA, COMPETE:


I - Fiscalizar os dispositivos luminosos de sinalização, mantendo-os em perfeitas condições;
II - Implantar novos equipamentos quando necessário, em substituição aos existentes;
III - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 14º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E OBRAS, COMPETE:

I - Fiscalizar o Sistema de Sinalização Viária;
II - Determinar a execução dos serviços de sinalização viária, quando necessários, nos termos da legislação vigente;
III - Acompanhar os serviços de reposição, recuperação, restauração, revitalização e implantação da sinalização viária;
IV - Orientar e fiscalizar seus subordinados;
V - Proceder as necessárias alterações do sistema viário, em razão de obras, bem como expedir as necessárias autorizações para a execução de concretagem em obras particulares, observando-se o contido na legislação vigente.
VI - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 15°. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, COMPETE:

I – Analisar, aprovar previamente e acompanhar a realização de eventos, provas e competições esportivas nas vias públicas;
II - Fiscalizar o tráfego na malha viária, incluindo o transporte de carga e produtos perigosos;
III – Acompanhar a realização de obras e serviços de concessionárias nas vias públicas;
IV – Supervisionar a fiscalização sistemática das principais vias do Município;
V - Remover das vias, no menor tempo possível, qualquer obstáculo que possa perturbar ou interromper a livre circulação de pedestres e veículos ou colocar em risco a sua segurança, tais como veículos imobilizados no leito da via em decorrência de acidente ou por apresentarem defeito mecânico;
VI - Reduzir conflitos entre veículos e pedestres em situações não previstas, tais como enchentes e incêndios, bem como quaisquer eventualidades que possam oferecer risco à segurança de ambos;
VII - Coibir os abusos e o desrespeito à sinalização e à legislação de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir as normas de trânsito, especialmente a contida no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere à aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito;
VIII – Fiscalizar o cumprimento às normas de circulação relativas a ciclistas previstas na Lei Municipal n;º 1145/01 e alterações previstas em legislação;
IX - Planejar e implementar a fiscalização de combate ao transporte clandestino urbano, rodoviário e turístico, em conjunto com o Órgão de Transporte Municipal, bem como os demais órgãos de segurança pública do Município e do Estado;
X - Definir itinerários, emitir autorização, vistoriar e operacionalizar a travessia e a circulação de veículos com cargas superdimensionadas ou perigosas quando em passagem pela cidade;
XI – Efetuar o controle e a entrega de talões de infração, bem como o recebimento dos autos de infração lavrados pelos Agentes de Trânsito, Guardas Civis Municipais e Policiais Militares, remetendo-os a Seção responsável pelo processamento de todos os autos;
XII – Inspecionar o controle das viaturas em serviço de trânsito, bem como seu abastecimento, entrada e saída, manutenção e toda a documentação pertinente;
XIII - Requerer relatórios mensais das seções subordinadas à Divisão, encaminhando-os ao Secretário;
XIV - Manter controle dos equipamentos de rádio comunicação e viaturas;
XV - Monitora e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos Supervisores de Trânsito;
XVI - Supervisionar a Seção de Educação e Segurança do Trânsito;
XVII - Supervisionar a Seção de Operação, Fiscalização e Legislação de Trânsito;
XVIII - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 16º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA DO TRÂNSITO, COMPETE:

I – Propor ações que promovam a conscientização necessária à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada à prevenção, identificação e solução dos problemas relacionados ao trânsito;
II – Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, em especial, a Semana Nacional de Trânsito;
III – Elaborar estudos e implementar projetos de educação de trânsito em geral, planejando operações conjuntas entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
IV – Promover campanhas educativas de caráter permanente voltadas à segurança no trânsito, no âmbito de sua circunscrição, atendidas as peculiaridades locais;
V – Propor acordos de parceria ou cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de ações, programas ou palestras relacionadas com a educação de trânsito;
VI – Contribuir para a elaboração e implantação de Programa Permanente de Educação de Trânsito nas Escolas;
VII – Intervir na ação pedagógica dos professores, de forma a auxiliar no processo de criação, aperfeiçoamento e reformulação dos projetos apresentados;
VIII – Fornecer subsídios para a produção de recursos educativos para alunos da educação básica, capazes de gerar análises e reflexões sobre o tema trânsito;
IX – Ministrar palestras educativas aos diversos atores envolvidos no sistema trânsito, sob os mais variados temas;
X – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XI – Organizar e manter atualizados os dados estatísticos, providenciando relatório mensal e um anual :
a. dos serviços de sinalização viária;
b. das operações de trânsito e autorizações especiais;
c. das ocorrências atendidas pela Central 0800;
d. dos veículos licenciados e registrados no Município;
e. das infrações de trânsito;
f. da apreensão de veículos;
g. dos recursos interpostos junto à JARI, bem como de quaisquer outros dados pertinentes ao trânsito;
h. outros assuntos determinados pelo secretário de Trânsito;
XII – Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 17º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE OPERAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, COMPETE:

I – Acompanhar as publicações relacionadas a legislação de trânsito e legislação correlata ( leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Normas de Procedimentos, etc), buscando, quando necessário, manifestação jurídica, sobre a sua aplicação pela fiscalização de trânsito;
II – Divulgar ao efetivo da fiscalização, inclusive aos demais Órgãos conveniados com a Secretaria de Trânsito, sobre as alterações sobre a legislação de trânsito aplicável;
III – Elaborar cronograma e em conjunto com a Seção de Educação e Segurança do Trânsito, implementar Programa de reciclagem para Agentes de Trânsito, anualmente, disponibilizando o material para uso dos demais Órgãos conveniados;
IV – Por meio dos Agentes de Trânsito e demais Órgãos conveniados, proceder a Fiscalização e Operação do Trânsito;
V – Analisar os dados estatísticos de acidentes de trânsito e coordenar as ações dos Agentes de Trânsito, tendo como objetivo a redução dos indicadores de acidentes;
VI – Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Trânsito.

Art. 18º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 19º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 5378 de 12 de agosto de 2013

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de janeiro de 2016, ano quadragésimo nono da Emancipação.

MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO

Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de janeiro de 2016.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração em exercício

Proc. Adm. n° 457/2016




Tipo
Ementa
6379Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Trânsito”