Decreto N. 5992
  DE 4 DE JANEIRO DE 2016
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Serviços Urbanos”"

Maura Ligia Costa Russo, Prefeita em exercício da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Serviços Urbanos, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS, COMPETE:

I - Providenciar a retirada de obstáculos fixos ou móveis dos passeios públicos, quando solicitada pela SEURB ou SEFIN;
II - Providenciar a demolição de edificações clandestinas, quando solicitado pela SEURB;
III - Colaborar com a Secretaria de e Meio Ambiente, quanto a despoluição das praias, ar e água;
IV - Homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
V - Elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua Secretaria;
VI - Organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar e manter os serviços públicos, sobretudo o de limpeza urbana, manutenção das vias, logradouros e iluminação, de deposição de resíduos sólidos, do cemitério, entre outros atribuídos por lei;
VII - Providenciar a manutenção e a limpeza dos canais e valas a céu aberto;
VIII - Efetuar a roçagem de mato em praças e vias não pavimentadas;
IX - Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria;
X – É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 3º. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO, COMPETE:

I. Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos ao Departamento e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II. Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades do Departamento;
III. Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados ao Departamento;
IV. Orientar subordinados corrigindo deficiência;
V. Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VI. Avocar processos que estejam em tramitação no Departamento;
VII. Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
VIII. Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
IX. Avaliar e propor substituição de funcionários no Departamento de Administrativa;
X. Orientar os funcionários para realizações das atividades atribuídas, delegando, e corrigindo quando for necessário;
XI. Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores do Departamento e informar seu superior;
XII. Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIII. Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XIV. Avaliar escala de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores e encaminhar ao seu superior;
XV. Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVI. Elaborar previsão orçamentária do Departamento;
XVII. Expedir correspondência sobre assuntos afetos ao seu Departamento;
XVIII. Supervisionar a Divisão de Pessoal;
XIX. Supervisionar a Divisão de Compras;
XX. Supervisionar a Divisão de Almoxarifado;
XXI. Supervisionar a Divisão de Patrimônio;
XXII. Supervisionar a Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário ;
XXIII. Gerenciamento dos processos administrativos;
XXIV. Gerenciamento do malote SESURB x Prefeitura e complexo da SESURB;
XXV. Encaminhamento dos relatórios mensais de custos das contas de consumo ao Secretário
XXVI. Analisar todos os processos administrativos sob responsabilidade do Departamento, antes da inserção do SIAM;
XXVII. Análise dos processos administrativos das empresas prestadores de serviços, antes do encaminhamento efetivo para pagamento;
XXVIII. Examinar e gerenciar todos os processos e documentos que tramitam no Departamento de Administração, elaborando cotas de encaminhamento aos destinatários;
XXIX. Manter contato com as empresas prestadoras de serviços;
XXX. Gerenciamento dos motoristas lotados no Departamento de Administração, e demais assuntos pertinentes aos motoristas de veículos;
XXXI. Gerenciamento da portaria e recepção do imóvel onde é localizado a Secretaria de Serviços Urbanos;
XXXII. Gerenciamento do Setor de Zeladoria e limpeza do imóvel onde é localizado a Secretária de Serviços Urbanos;
XXXIII. É responsável pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição;
XXXIV. Gerenciamento dos processos correspondentes aos bens permanentes sob responsabilidade do Departamento de Administração;
XXXV. Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário da pasta.

Art. 4º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PESSOAL, COMPETE:

I - Desenvolver as seguintes atividades:
a. Responsável pelo fechamento da folha de freqüência e horas extras e posterior envio a Divisão Administrativa;
b. Controle das licenças e juntas médicas;
c. Controle de prontuários ativos e inativos;
d. Incluir, excluir, alterar e justificar os registros do ponto eletrônico:
e. Supervisão e distribuição das tarefas aos funcionários sob sua subordinação;
f. Acompanhar e encaminhar mensalmente os recibos de férias (escala anual) e demais requerimentos solicitados pelos funcionários da Secretaria (licença prêmio, férias licença nojo, licença gala, licença paternidade) entre as unidades da Secretaria e a Sead;
g. Distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento, solicitações de inclusões e exclusões de cartão transporte e cartão Bônus e ACCREDITO;
II - Informar ao seu superior sobre dispensas, contratações, exonerações, sindicâncias e outros;
III - Organizar e acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores públicos no período probatório;
IV - Acompanhar e encaminhar as planilhas dos alunos da FALS que cumprem horas de contrapartida com as respectivas freqüências executadas na Secretaria;
V - Receber e encaminhar as unidades da SESURB, os servidores aprovados em concurso público, mediante determinação superior;
VI - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 5º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, COMPETE:

I - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade Administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;
III - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Unidade Administrativa;
V - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
VIII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
X - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
XI - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XII - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIII - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XIV - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativos aos servidores subordinados à Unidade Administrativa;
XV - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVI - Elaborar previsão orçamentária da Unidade;
XVII - Programar e acompanhar junto com o chefe de departamento o recebimento dos materiais e produtos;
XVIII - Supervisionar e gerenciar todo o estoque de mercadorias e produtos em sua guarda;
XIX - Controlar estoque mínimo e máximo, providenciando as Requisições de Compras em tempo hábil;
XX - Incluir no sistema SIAM a requisição de compra ou serviços, sua respectiva reserva de dotação orçamentária, preparação do pedido e providenciar empenho de verba junto a SEFIN
XXI - No recebimento das mercadorias e produtos, conferir com a Autorização de Fornecimento, dando o recebimento no verso da Nota Fiscal;
XXII - Remeter as Notas Fiscais das mercadorias e produtos para as demais providências;
XXIII - Encaminhar cópia de Nota fiscal da Divisão de Patrimônio quando se tratar de compra de bem permanente
XXIV - Entregar material mediante requisição e desde que compatível com o uso;
XXV - Gerenciar e Manter os registros de entrada e saída de estoque;
XXVI - Expedir relatório mensal do estoque;
XXVII - Encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias;
XXVIII - Controlar os processos de responsabilidade de sua Divisão;
XXIX - Encaminhar a Divisão de Compras de Materiais e Contratações de Serviços as Requisições de Compras recebidas e que não façam parte dos itens mantidos em estoque do Almoxarifado;
XXX - Manter contatos com fornecedores quanto à entrega das mercadorias, divergências nos documentos, etc.;
XXXI - Emitir atestado de capacidade Técnica dos materiais entregues no almoxarifado quando necessário;
XXXII - É responsável pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição;
XXXIII - Gerenciamento dos processos correspondentes aos bens patrimoniais sob responsabilidade da Divisão de almoxarifado
XXXIV - Outras atribuições solicitadas pelo seu superior.

Art. 6º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE COMPRAS, COMPETE:

I - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade Administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;
III - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Unidade Administrativa;
IV - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
V - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VI - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
VII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
VIII - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XIX - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
X - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XI - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XII - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XIII - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativos aos servidores subordinados à Unidade Administrativa;
XIV - Acompanhamento dos vencimentos dos Contratos Administrativos gerenciados pela Secretária de Serviços Urbanos;
XV - Organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;
XVI - Formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, juntando sempre que possível no mínimo de 03 (três) orçamentos;
XVII - Remeter os processos de licitação e dispensa de sua unidade através de listagem, à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao final de cada exercício;
XVIII - Formalizar os editais e seus anexos, após o parecer da Divisão de Apoio e aprovação do Secretário;
XIX - Expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro geral de avisos, para possíveis interessados cadastrados;
XX - Proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;
XXI - Providenciar empenho de verba junto à SEFIN;
XXII - Comunicar a homologação da licitação ao Órgão/Unidade para instruções quanto a expedição de Autorização de Fornecimento;
XXIII - Encaminhar a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor;
XXIV - Encaminhar o processo, após as Autorizações de Fornecimento à divisão de Almoxarifado para providências de praxe;
XXV - Encaminhar cópia da Autorização de Fornecimento à Divisão de Compras da Secretaria de Administração, constando na mesma além de outras informações necessárias para realizar a inclusão da Autorização de Fornecimento no sistema AUDESP, quando for o caso;
XXVI - Elaborar relatórios trimestrais dos preços registrados pelo Sistema de Registro de Preços, encaminhando à Comissão de Preços para publicação;
XXVII - Prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;
XXVIII - Remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão;
XXIX -Encaminhar ao Departamento de Licitações, todas as informações que for solicitadas referente as licitações da Secretaria de Serviços Urbanos;
XXX - Abrir o primeiro processo financeiro do registro de preço dos processos que a Secretaria é gestora ou quando necessário no ano subseqüente
XXXI - É responsável pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição;
XXXII - Gerenciamento dos processos correspondentes aos bens patrimoniais sob responsabilidade da Divisão de compras
XXXIII - Outras atribuições solicitadas pelo seu superior.

Art. 7º - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÕNIO, COMPETE:

I - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade Administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;
III - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Unidade Administrativa;
V - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
VIII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
X - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
XI - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XII - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIII - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XIV - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativos aos servidores subordinados à Unidade Administrativa;
XV - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVI - Efetuar, no mínimo, 1 (um) inventário anual de todos os bens pertencentes à Secretaria de Serviços Urbanos;
XVII - Fazer transferência física dos bens móveis, quando necessário, entre os setores da Secretaria de Serviços Urbanos;
XVIII - Receber e conferir Guia de Transferência e providenciar a regularização no sistema a movimentação dos bens;
XIX - Controlar todo o patrimônio da Secretaria, no que se refere baixa e transferência;
XX - Visitar periodicamente setores da Secretaria de Serviços Urbanos, assim como elaborar relatórios.
XXI - Recolher e enviar os bens móveis permanentes sem condições de uso ao Departamento de Patrimônio Municipal para a devida baixa do Patrimônio Municipal;
XXII - Fornecer relatório dos bens móveis global ou de setores da Secretaria de Serviços Urbanos, quando solicitado pelo Departamento de Patrimônio, órgão fiscalizador, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou sempre que se fizer necessário;
XXIII - Acompanhar a colocação de placas de patrimônio nos bens novos adquiridos pela Secretaria de Serviços Urbanos quando armazenados no almoxarifado;
XXIV - Acompanhar a recolocação de placas de patrimônio em bens usados quando solicitados nas dependências da Secretaria de Serviços Urbanos;
XXV - Encaminhar pedidos de doação de bens para o Departamento de Patrimônio Municipal para que seja iniciado processo de incorporação no patrimônio do Município;
XXVI - Encaminhar boletins de ocorrências de dano ao erário para abertura de processo de sindicância do ocorrido o Departamento de Patrimônio Municipal;
XXVII - Transferir no sistema de patrimônio (SIP), os patrimônios dos bens entre os setores da Secretaria de Serviços Urbanos;
XXVIII - Manter atualizadas as informações junto à Procuradoria do Patrimônio Municipal;
XXIX - Quando da emissão do termo de responsabilidade anual e providenciar a assinatura da Chefia responsável pela guarda e uso dos bens públicos:
XXX - Elaborar pesquisa de mercado para atualização monetária dos bens móveis ou demais procedimentos quando solicitados pelo Departamento de Patrimônio para atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXXI - Controlar todo o patrimônio da Secretaria, no que se refere baixa e transferência;
XXXII - Resguardar pelo devido uso dos Bens Públicos Municipais pertencentes à Secretaria de Serviços Urbanos;
XXXIII - É responsável pela guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição;
XXXIV - Gerenciamento dos processos correspondentes aos bens patrimoniais sob responsabilidade da Divisão de patrimônio;
XXXV – Elaborar e propor normas internas para o melhor funcionamento da Divisão;
XXXVI - Proceder ao levantamento de áreas públicas da Secretaria de Serviços Urbanos para regularização e atualização do cadastro;
XXXVII - Abrir ocorrência dos bens incorporados de informática que necessitam de manutenção;
XXXVIII - Encaminhar para manutenção os bens incorporados quando necessário;
XXXIX - Manter contato com os prestadores de serviço de manutenção e notificá-los quanto ao mal funcionamento do equipamento quando for necessário.

Art. 8º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COMPETE:

I - Auxiliar o ordenador da despesa na elaboração do PPA, LDO e da LOA, atendendo a LC 101/2000;
II - Controlar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria em todos os seus estágios (elaboração de requisição, reserva, empenho, complemento, pagamento, estorno e cancelamento);
III - Informar dotação orçamentária adequada às requisições e processos administrativos, visando a aquisição de materiais e equipamentos e realizações de serviços;
IV - Apontar e executar junto ao ordenador de despesa, a transposição, remanejamento ou nota de dotação;
V - Acompanhar mensalmente os saldos das despesas continuadas;
VI - Acompanhar os repasses de recursos financeiros de convênios pertinentes à Secretaria e em caso de excesso de arrecadação, solicitar junto ao setor competente a suplementação da despesa orçamentária em questão;
VII - Analisar todos os processos à serem pagos, conferir requisições de compras, requisições do SIAM, solicitações de empenho, empenhos, Autorizações de Fornecimento e Notas Fiscais;
VIII - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 9º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO, COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em
conformidade com orientação superior e com as estratégias do Tribunal;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV - Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
V - Propor a atualização, emissão ou revogação de instrumentos normativos e manuais do Tribunal sempre que constatada a necessidade, especialmente no que diz respeito à estrutura e atribuições da respectiva Secretaria;
VI - Promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
VIII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos sempre fundamentados, em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
IX - Emitir parecer em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando-se trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;
X - Dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação, proferindo parecer quando solicitado;
XI - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 10. AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA FROTA E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS, COMPETE:

I - Supervisionar os serviços de:
a. Elétrica de veículos;
b. Mecânica;
c. Funilaria e pintura;
d. Lavagem e lubrificação;
e. Borracharia.
II - Supervisionar Relatórios Mensais de Consumo de Combustíveis;
III - Supervisionar Horários e Distribuir Tarefas aos Funcionários sob sua Subordinação;
IV - Supervisionar a Divisão de Manutenção da Frota;.
V - Supervisionar a Divisão de Controle Operacional da Frota
VI - Supervisionar a Divisão de Manutenção da Orla;
VII - Supervisionar a Divisão de Manutenção de Drenagem;
VIII - Supervisionar a Divisão de Manutenção de Vias;
IX - Supervisionar a Divisão de Limpeza Urbana;
X - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 11. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA ORLA, COMPETE:

I - Executar os serviços de remoção de entulho;
II - Executar os serviços de rapa-treco;
III - Executar os serviços de limpeza, raspagem e pintura de guias e sarjetas e poste de iluminação;
IV - Executar os serviços de retirada de animais mortos de grande porte (ex. cavalo, gado, etc.)
V - Executar os serviços de colocação de caçambas, varrição e lavagem nos locais de feiras – livres e eventos realizados pela Prefeitura;
VI - Executar os serviços de limpeza e varrição na faixa da orla da praia, principais avenidas e ruas da cidade diariamente;
VII - Acompanhar e executar os serviços de demolições de habitações com a Seurb;
VIII - Supervisionar os serviços relacionados ao Ecoponto;
IX - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos a sua disposição;
X - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
XI - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 12. AO DIRETOOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE DRENAGEM, COMPETE:

I - Manter a rede de drenagem urbana;
II - Manutenção do sistema de interceptação da orla (caixas de areia, elevatórias e extravasores);
III - Supervisionar os Serviços Operacionais de Campo;
IV - Manutenção de pavimentos do leito carroçável, de peças sextavadas, inter-travadas e outras, e em pavimentação asfálticas ( serviços de calceteiro e tapa-buracos);
V - Fiscalização das Reposições de Pavimentos (leitos carroçáveis e logradouros públicos), após serviços de obras e manutenções de redes coletoras de esgoto e de abastecimento de água (responsabilidade da concessionária de Saneamento Básico);
VI - Autorizações de serviços e Atestados de Conclusões para Concessionárias SABESP;
VII - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 13. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS, COMPETE:

I - Supervisionar os serviços de
a. Limpeza de vala;
b. Limpeza de canais;
c. Roçagem;
d. Nivelamento de ruas;
e. Limpeza de ruas:
f. Serviços de calceteiros;
II - Manter o pavimento do sistema viário;
III - Examinar, avaliar e encaminhar ao Secretário, documentos e processos submetidos à sua apreciação pelas Chefias de Divisões e Seções;
IV - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
V - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 14. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA, COMPETE:

I - Efetuar Capina Química (herbicida) de guias e sarjetas;
II - Roçagem de mato com máquinas roçadeiras costal, de vias. Calçadas, sarjetas e Próprios Municipais;
III - Supervisionar os Serviços Operacionais de Campo;
IV - Administrar, gerenciar e manter a guarda e conservação de ferramentas,máquinas manuais ou costais, equipamentos, materiais de consumo de manutenção, uniformes e EPS colocados à disposição da Divisão
V - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
VI - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 15. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL DE FROTA, COMPETE:

I - Supervisionar e executar os serviços de:
a. Funcionamento da central de controle operacional;
b. Planejamento de serviços operacionais;
c. Gerenciamento de plantões;
d. Programação para liberação de saída de veículos;
II - Supervisionar horários, distribuir tarefas e controlar os funcionários sob sua subordinação;
III - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 16. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FROTA, COMPETE:

I - Supervisionar e executar os serviços: de elétrica de veículos, mecânica, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação e borracharia;
II - Elaborar relatórios mensais de consumo de combustíveis e manutenção da frota;
III - Supervisionar horários, distribuir tarefas e controlar os funcionários sob sua subordinação;
IV - Administrar, gerenciar e manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos, materiais de consumo de manutenção, uniformes e EPI colocados a disposição da Divisão;
V - Manter sob controle o estoque dos materiais de manutenção;
VI - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 17. AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO, COMPETE:

I - Supervisionar a Divisão de Serviços Gerais;
II - Supervisionar a Divisão de Próprios;
III - Supervisionar a Divisão de Iluminação Pública;
IV - Fiscalização e Controle de Concessionárias de Serviços Públicos;
V - Examinar, avaliar e encaminhar ao Secretário, documentos e processos submetidos à sua apreciação pela Chefias de Divisões e Seções;
VI - Avaliar e apresentar ao Secretário, relatórios das atividades das Divisões sob sua supervisão;
VII - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos ao Departamento e definir prioridades dirigindo e controlando sua execução;
VIII - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.
Art. 18. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS, COMPETE:

I - Elaborar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos, dos próprios municipais;
II - Providenciar os serviços de:
a. Mobiliário urbano;
b. Playgrounds;
c. Fontes ornamentais;
d. Feiras de artesanato e praças de alimentação;
e. Monumentos;
f. Pontes e Viadutos;
III - Elaborar e executar urbanização de praças e obras de engenharia de pequeno porte;
IV - Prestar suporte a eventos (montagem de palco, fixação de faixas, e outros);
V - Elaborar relatórios de execução dos serviços encaminhados aos superiores;
VI - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos a sua disposição;
VII - Prestar suporte técnico e de materiais para atender as urgências;
VIII - Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
IX - Supervisionar os serviços de campo;
X - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
XI - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 19. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COMPETE:

I – Fiscalização e controle de Iluminação Pública;
II - manter em perfeito funcionamento a iluminação da Orla da Praia, parques, praças,viadutos e principais vias do Município;
III - Manter em perfeito funcionamento a iluminação pública que não for mantida diretamente pelos concessionários ou terceirizada;
IV - Manter em perfeito funcionamento, a iluminação e instalações eletromecânicas dos monumentos, praças, parques e viadutos;
V - Executar a manutenção elétrica dos próprios municipais;
VI - Elaborar e executar a iluminação pública de praças e instalações elétricas de obras de engenharia de pequeno porte;
VII - Prestar suporte a eventos (instalações elétricas).
VIII - Elaborar relatórios de execução dos serviços para encaminhamento aos superiores;
IX - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais posto a sua disposição;
X - Prestar suporte técnico e materiais para atender as urgências;
XI - Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
XII - Supervisionar os serviços operacionais de campo;
XIII - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
XIV - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 20. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PRÓPRIOS, COMPETE:

I - Elaborar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos próprios municipais (serviços de carpintaria, hidráulica, pintura e pedreiro);
II - Supervisionar, operar e manter a carpintaria municipal;
III - Elaborar e executar reformas e obras de engenharia de pequeno porte;
IV - Elaborar relatórios de execução dos serviços para encaminhamento aos superiores;
V - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos a sua disposição;
VI - Prestar suporte técnico e de materiais para atender as urgências;
VII - Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
VIII - Supervisionar os serviços operacionais de campo;
IX - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
X - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 21. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO AMBIENTAL, COMPETE:

I - Distribuir recursos humanos necessários e delegar atribuições aos seus subordinados;
II - Distribuir recursos materiais necessários a execução das atividades;
III - Elaborar previsões de utilização de materiais necessários para o funcionamento do Departamento;
IV - Elaborar previsões orçamentárias das necessidades do Departamento;
V - Supervisionar horários e distribuir tarefas aos funcionários sob sua subordinação;
VI - Supervisionar a Divisão de Cemitério;
VII - Supervisionar a Divisão de Praças e Áreas Verdes;
VIII - Supervisionar a Divisão de Coleta Domiciliar e Seletiva;
IX – Elaborar, executar e dirigir projetos e obras arquitetônicas, urbanísticas, paisagísticas e complementares;
X – Elaborar planos e projetos urbanísticos, documentos e pareceres técnicos pertinentes aos aspectos do planejamento urbano, respeitando a legislação e diretrizes urbanas e arquitetônicas vigentes;
XI - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 22. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES, COMPETE:

I - Elaborar e executar os serviços de roçagem e paisagismo das áreas verdes das praças, parques, calçadão da orla da praia e principais vias do Município;
II - Elaborar e executar projetos paisagísticos de praças, parques, calçadão da orla;
III - Elaborar e executar os serviços de retirada, poda e plantio da arborização urbana;
IV - Supervisionar, operar e manter o orquidário municipal;
V - Elaborar relatórios de execução dos serviços encaminhados aos superiores;
VI - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos a sua disposição;
VII - Prestar suporte técnico e de materiais para atender as urgências;
VIII - Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
IX - Supervisionar os serviços de campo;
X - Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos;
XI - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 23. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE CEMITÉRIO, COMPETE:

I - Responder pela administração do cemitério;
II - Fiscalizar as urnas mortuárias, desde a data de seu recebimento até o sepultamento;
III- Definir horário para sepultamentos;
IV - Responder pela tramitação dos documentos de óbito para sepultamento;
V - Indicar os carneiros onde serão feitos os sepultamentos;
VI - Administrar as prorrogações dos carneiros, exumações e translados;
VII – Zelar pela limpeza e conservação do cemitério, bem como dos serviços de urbanismo;
VIII - Prestar informações diretamente aos munícipes a respeito do vencimento do período de sepultamento e outras relacionadas às atribuições da divisão;
IX - Elaborar relatórios de constatação das condições encaminhando ao seu superior;
X - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 24. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE COLETA DOMICILIAR E SELETIVA, COMPETE:

I - Controle de operacionalização da coleta de lixo domiciliar e séptico;
II - Auxiliar na manutenção e limpeza das feiras livres;
III - Supervisionar os serviços operacionais de campo;
IV - Supervisionar serviços operacionais de Transbordo;
V - É responsável pela Guarda e correta utilização dos bens permanentes colocados a sua disposição.

Art. 25. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 5392 de 12 de agosto de 2013.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de janeiro de 2016, ano quadragésimo nono da Emancipação.

MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO

Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de janeiro de 2016.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração em exercício

Proc. Adm. n° 450/2016




Tipo
Ementa
6361Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Serviços Urbanos”