Lei Complementar N. 725
  DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
   
  "“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2014-2017, instituído pela Lei nº 1.688, de 25 de outubro de 2013 e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2014-2017 para execução no exercício 2016, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei nº. 1.688 de 25 de outubro de 2013.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2014-2017, decorre do aprimoramento do processo de gestão dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão baseada no Art. 1º, § 1º da Lei 1.688, de 25 de outubro de 2013 apresenta para o exercício de 2016, o Anexo Único - Metas e Prioridades Revisadas, com as alterações efetuadas em programas e ações introduzidas no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de dezembro de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Aparecida Regina Fermino da Silva
Controladora-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de dezembro de 2016.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. Adm. n° 19719/2013


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Ementa