Lei Complementar N. 752
  DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
   
  "“Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2018 a 2021 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Nona Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 13 de setembro de 2017, aprovou com emenda e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2018/2021, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I à V.

§ 1º - Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.

§ 2º - O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, inclusive das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.

§ 3º - No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei Complementar.

Art. 2º - São estabelecidas para o quadriênio 2018/2021, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:

I. Melhoria da Mobilidade Urbana;
II. Garantir o acesso da população a serviços de qualidade de Saúde em tempo adequado;
III. Continuidade da prestação de serviços de públicos de alta qualidade na área de Educação;
IV. Manutenção e aperfeiçoamento dos equipamentos e serviços públicos ofertados aos cidadãos;
V. Melhoria da qualidade de vida na cidade através de intervenções urbanas;
VI. Expandir a Iluminação Pública do Município;
VII. Promover a Proteção e Inclusão Social no Município;
VIII. Promover a Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos carentes.
IX. Iniciar estudo para implantação do plano de carreira dos servidores públicos municipais.

Art. 3º - As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei complementar são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não constituindo em limites para elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

Art. 4º - Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

Art. 5º - As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018, na conformidade do exigido pelo art. 165,§ 2º, da Constituição, são fixadas no Anexo VI, integrante desta lei complementar.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de outubro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 25 de outubro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 19.696/2017


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Tipo
Ementa
831Lei Complementar“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2018-2021, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 752, de 25 de outubro de 2017 e dá outras providências.”
899Lei ComplementarDispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2018-2021, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 752, de 25 de outubro de 2017 e dá outras providências.