Lei Complementar N. 757
  DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
   
  "“Dispõe da prorrogação excepcional do prazo para o recadastramento no Sistema Via Rápida Empresa – VRE prevista no artigo 16 da Lei Complementar nº 710, de 11 e novembro de 2015”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Primeira Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 28 de novembro de 2017, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O prazo para o recadastramento das empresas no Sistema Via Rápida Empresa - VRE previsto no artigo 16 da Lei Complementar nº 710, de 11 de novembro de 2015, fica excepcionalmente prorrogado por mais um (01) ano, a contar da data de publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de novembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de novembro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 5253/2014




Tipo
Ementa
710Lei Complementar“Estabelece Procedimentos para Simplificação e Integração do Processo de Registro e Legalização de Empresários e de Pessoas Jurídicas no módulo de Licenciamento Integrado denominado “Via Rápida Empresa - VRE” e adota providências correlatas”